Os funcionários do Banco do Brasil, ao abrirem a caixa de e-mail nessa quinta-feira (14), se surpreenderam com uma mensagem da Controladoria Geral da União (CGU), exigindo as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao e-Patri – sistema criado para receber as declarações de agentes públicos civis da administração pública federal. No dia 1º de julho, a CGU publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 8, destacando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, via e-Patri.

A diretora do Sindicato dos Bancários/ES Goretti Barone afirmou que o e-mail da CGU surpreendeu porque os funcionários do BB, assim como a maioria dos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis em 2021 acima de R$ 28.559,70, entregam a declaração do IR diretamente à Receita Federal. A dirigente esclarece que muitos funcionários receberam a mensagem da CGU porque, em algum momento, se cadastraram no SouGov e passaram a constar nos cadastros do governo federal.

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se manifestou sobre a “invasão” dos e-mail dos funcionários. O coordenador da CEBB João Fukunaga afirmou que a CGU deveria ter enviado um questionamento ao banco e não diretamente aos funcionários. “A Controladoria acessou diretamente o e-mail das pessoas, os nossos cadastros pessoais. Isso não é normal. Estamos cobrando do BB uma posição a respeito dessa situação, inclusive para que oriente os funcionários e funcionárias”, completou Fukunaga.

Na Instrução Normativa 8, a CGU diz ainda que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Mesmo assim, o funcionário público continua obrigado a entregar à Controladoria informações que possam gerar conflito.

Segundo Goretti, a instrução normativa dá apenas duas opções: ou o funcionário autoriza permanentemente o acesso aos dados declarados à Receita ou terá que enviar todo ano a declaração diretamente ao e-Patri. Quem decidir entregar anualmente, poderá fazê-lo por documento específico. A dirigente pondera que o envio das informações por documento específico seja a escolha mais acertada. “Nessa opção, o funcionário mantém a gestão sobre suas informações, em vez de conceder a autorização prévia e irrestrita dos seus dados à CGU”, avalia Goretti.