Parece ter sido mera enrolação o comunicado interno do Banestes dizendo que cumpriria o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no pagamento da Remuneração Estratégica Variável (REV). Ao verificar os contracheques, os bancários foram surpreendidos com valores que não correspondem com o cálculo base do ACT.
“Bancários de agências diferentes e com a mesma renda mensal receberam valores muito distintos. Se o banco tivesse seguido o acordo – que prevê distribuição de 25% linear e 75% proporcional à renda do empregado – eles teriam recebido o mesmo valor de REV”, afirma Jonas Freire, coordenador geral do Sindicato.
Esse “desencontro” não foi uma situação isolada. Vários casos foram identificados, o que mostra que o cálculo da REV seguiu uma orientação diferente da que está no Acordo. “Tudo indica que o banco está penalizando as agências que não cumpriram as metas, em especial o desafio das superintendências”, completa Jonas.
“O que o banco fez ao soltar o comunicado foi oficializar uma grande mentira para os empregados. Mostra que o atual presidente do banco, Michel Sarkis, não é confiável, que o banco dos capixabas está sendo gerido por alguém que não tem palavra. Onde está a gestão responsável tão apregoada por Paulo Hartung agora? O que está em jogo é o direito dos empregados. Não permitiremos que passem por cima do Acordo Coletivo tão descaradamente”, repreende o coordenador geral do Sindicato.
Diferente dos anos anteriores, o banco também não divulgou a fórmula de cálculo e os valores a serem distribuídos na REV. Antes, os dados ficavam disponíveis no sistema para verificação. Vários empregados solicitaram os dados, mas o banco se negou a fornecer.
O Sindicato já está coletando provas e preparando recurso para reivindicar judicialmente o cumprimento do Acordo Coletivo.
Histórico
Após rumores de que o banco teria intenção de alterar arbitrariamente as regras de pagamento da REV, o Sindibancários notificou a direção do Banestes pedindo esclarecimentos. Uma reunião foi agendada para tratar do tema. O banco confirmou que pretendia vincular parte do valor que compõe a REV (os 75%) às metas atingidas nas agências e departamentos. O Sindicato classificou a medida como ilegal e cobrou o cumprimento do Acordo.
No dia do pagamento da REV, 1º de março, o banco enviou a todos os funcionários um comunicado afirmando que estava efetuando o pagamento cumprindo a integralidade do Acordo Coletivo, dando a entender que a diretoria do banco havia mudado de posição, o que não se confirmou.
O que é a REV
A REV corresponde à parte distribuída aos empregados do lucro que excedeu o estimado para o exercício anterior. Segundo a regra, 50% desse “excedente” é distribuído aos empregados, sendo 25% de forma linear, e 75% proporcional à renda mensal do funcionário – valores que não podem ultrapassar 1,5 (uma vez e meia) a renda mensal individual.









