“O financiamento de campanha eleitoral tem que ser público. A experiência histórica mostra que o financiamento privado têm sido desastroso, com políticos ficando reféns do poder econômico após as eleições”. A avaliação é de Carlos Pereira de Araújo (Carlão), diretor do Sindicato dos Bancários/ES, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal de julgar inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais. No julgamento realizado na quinta-feira, 17, foram oito votos pela inconstitucionalidade e três contrários.
A decisão terá impacto já nas eleições municipais de 2016, pois o STF deliberou que a proibição vale a partir da data do julgamento. As pessoas físicas continuam podendo fazer doações até o limite de 10% dos rendimentos. “Esse era o anseio dos movimentos sociais. É preciso democratizar o processo eleitoral, com condições igualitárias de financiamento para candidatos”, afirma Carlão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e começou a ser julgada em 2013. O ministro do STF Gilmar Mendes pediu vista e ficou com o processo por um ano e cinco meses. A alegação da OAB foi que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas “violam os princípios da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade”. Na ação, foi sustentado que as doações permitem a cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral.
Nova lei
Com o resultado do julgamento no STF, as atenções se voltam para a decisão que a presidenta da República vai tomar em relação à lei aprovada no Congresso Nacional na semana passada que permite doações de empresas para partidos políticos até o limite de R$ 20 milhões. Dilma Rousseff tem até o dia 30 de setembro para vetar ou sancionar o projeto. Caso decida pela sanção, nova ação de inconstitucionalidade deverá ser movida no STF.









