(Texto atualizado em 31/01/22 às 18h40) O governo federal publicou nessa terça-feira, 25, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial Nº 14, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência (MS e MTP). A nova portaria, que substitui a nº 20, de 18 de junho de 2020, deixa os trabalhadores e as trabalhadoras ainda mais vulneráveis à covid-19, ao reduzir de 14 para 10 dias o período de afastamento. A portaria também prevê que o trabalhador do grupo de risco desenvolva atividade presencial, desde que o empregador forneça máscaras PFF2 ou N95.

“Um dos pontos-chave do protocolo sanitário, que é assegurar ao trabalhador infectado pelo vírus o afastamento de 14 dias para sua completa recuperação, além de evitar a transmissão, foi reduzido em quatro dias. Não há garantias de que em 10 dias o trabalhador estará apto a retornar à atividade presencial. A Organização Mundial de Saúde segue recomendando 14 dias de afastamento. É esse o período de isolamento que o Sindicato continuará defendendo”, assinala a diretora do Sindibancários/ES Lizandre Borges.

De acordo com a nova portaria, adverte a dirigente, os 14 dias podem cair ainda para sete, caso o trabalhador não apresentar febre há 24 horas, sem o uso de antitérmicos. Essa redução para sete dias é prevista pela portaria, caso o trabalhador seja testado a partir do 5º dia após o contato e o resultado for negativo.

“Na prática, sabemos que muitos empregadores tampouco vão seguir as determinações da portaria, que consegue retroceder em relação à anterior. Na prática, muitos trabalhadores estão sendo cooptados a trabalhar normalmente com sintomas leves da doença, em home office ou mesmo presencialmente, o que gera risco tanto para o trabalhador quanto para as pessoas com as quais ele convive”, adverte Lizandre.

Redução irresponsável

O escritório de advocacia LBS, após analisar a portaria interministerial, apontou que a redução de 14 para 10 dias não tem base científica. Pelo fato de a variante ômicron ser muito mais transmissível, a redução promovida pelo governo federal, aponta o escritório LBS, é irresponsável. “As mudanças representam ameaça à proteção do trabalho, tendo em vista o crescente número de casos confirmados e o surgimento de síndromes gripais de rápida proliferação”, diz um trecho do documento do escritório de advocacia.

Explosão de casos

A partir do final de dezembro, quando a ômicron passou a circular mais intensamente, houve um aumento exponencial do número de casos em todo o país. Graças à vacinação, os óbitos não acompanharam as curvas de casos.

Dados atualizados no dia 27 de janeiro, apontam 228 mil casos no país, empurrando a média móvel de 14 dias para 170 mil casos. No início de janeiro, a média móvel de casos não passava de 10 mil. Um aumento de 1.600%.

No Espírito Santo, a média móvel de casos já se aproxima de 15 mil. Somente no último dia 27, foram registrados mais de 19 mil casos confirmados de covid. No início de janeiro, a média móvel estava em torno de 350 casos. O aumento impressiona: 5.328%.

Média de mortes começa a subir

As mortes, apesar de reduzidas com a vacinação, também começam a subir gradativamente com o aumento de casos. No Brasil, a média de mortes está 447. Nos primeiros dias de janeiro não chegava a 100. No Espírito Santo, a média móvel (14 dias) está em 14 óbitos. Nos primeiros dias de janeiro, a média móvel se mantinha em três. O aumento no período é de 366%.

Na categoria bancária, aumento de casos ultrapassa 1.000%

Lizandre afirma que os números são inequívocos, e acendem o alerta vermelho para os protocolos sanitários serem redobrados. “O Sindicato tem pressionado para que os bancos cumpram rigorosamente os protocolos, mas não é isso que vem acontecido nas últimas semanas. Muito ao contrário, os cuidados sanitários não têm acompanhado a curva ascendente da doença”, critica a dirigente.

De acordo com levantamento feito pelo Sindicato – que pode estar subnotificado porque os dados não são oficialmente reportados pela maioria dos bancos -, de março de 2020 a dezembro de 2021 foram registrados 458 casos de covid e sete mortes entre bancários e bancárias no Espírito Santo.

Somente nos primeiros 27 dias de janeiro, o Sindicato contabilizou 327 casos conhecidos da doença. Nos dois primeiros anos da pandemia, a média diária de casos foi de 0,7. “Ainda não fechamos janeiro, mas essa média já está em 12 casos/dia. Isso representa um aumento impressionante de 1.630% no comparativo entre janeiro de 2022 e a média de casos nos dois primeiros anos”, alerta Lizandre.

Uso de máscara

Voltando à portaria, a diretora sindical adverte que outro ponto de preocupação do Sindicato é com relação ao uso de máscaras mais eficazes, como os modelos PFF2 e N 95. “Estamos no ano três da pandemia. Não dá mais para usar máscara de tecido ou cirúrgica. Os especialistas há muito tempo têm apontado que as máscaras PFF2 e N 95 são capazes de filtrar o vírus com segurança acima de 95%, se utilizadas corretamente. “Nas reuniões com os bancos, o Sindicato tem exigido o fornecimento das máscaras PFF2 para todos os empregados”.

O escritório LBS aponta que a portaria do governo federal é ainda mais prejudicial para os trabalhadores do grupo de risco. Segundo a portaria, fica a critério do empregador o fim da determinação do regime de teletrabalho e o retorno às atividades presenciais. A única exigência é o fornecimento de máscaras de proteção PFF2 e N 95.

“É um verdadeiro absurdo expor os trabalhadores com comorbidade à atividade presencial. É mais um retrocesso da portaria. Trabalhador do grupo de risco deve retornar imediatamente para o teletrabalho”, reforça Lizandre.

A análise da LBS Advogados ainda alerta que a nova portaria também é mais indulgente em relação ao uso de máscara para quem frequenta os estabelecimentos comerciais. Diz um trecho da análise: “Anteriormente, a Portaria nº 20/2020 determinava que a entrada de pessoas no estabelecimento era condicionada à utilização de máscara de proteção, medida excluída do texto atual. Além disso, o tempo para a substituição da máscara (tecido ou cirúrgica) pelos trabalhadores é aumentado de três para quatro horas de uso. Houve a flexibilização das regras de higienização e uso de refeitórios e vestiários. Não há mais a obrigatoriedade de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários. Ainda, somente é necessária a desinfecção dos locais de trabalho se houver paralisação e retomada de atividades em caso de contaminação”.

Para a dirigente, é flagrante o propósito da portaria do governo Bolsonaro de favorecer a atividade econômica em detrimento da saúde dos trabalhadores. “Como vem ocorrendo desde o início da pandemia, o governo e a elite empresarial põem o lucro na frente das vidas. Como os números comprovam, o atual momento da pandemia é muito grave, com o aumento exponencial de casos, e consequentemente, de mortes, que começam a subir”.

Lizandre afirma que o Sindicato continuará lutando para que os protocolos sanitários sejam cumpridos à risca, como fornecimento de máscaras PFF2 e o afastamento de 14 dias para os trabalhadores com covid, suspeitos e contantes; e que os bancários e as bancárias do grupo de risco permaneçam em home office, além de orientar os bancários com covid ou suspeitos que passem por consulta (presencial ou virtual) para requerer o atestado médico.

CAT

Bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar ao banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. A medida tem respaldo legal do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, que a contaminação pela covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional. A emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador e deve ser feita caso a contaminação tenha ocorrido no local de trabalho.