Gerou apreensão na última semana, entre os servidores de diversas empresas públicas, um e-mail da Controladoria Geral da União (CGU) solicitando autorização para acesso aos dados de bens e renda da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A mensagem acabou gerando dúvidas de como o servidor deve proceder. No caso dos bancários e das bancárias da Caixa, o Sindicato dos Bancários/ES orienta que o empregado siga o Manual Normativo de Recursos Humanos do banco sobre o assunto que está em vigor, o MNRH 059 Versão 032.
Segundo o diretor do Sindicato Ronan Teixeira, no ambiente corporativo da intranet, já existe o campo integramais.caixa, no qual o empregado autoriza a CGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) a acessarem os dados da declaração.
De acordo com o normativo, caso o empregado não autorize o acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirf) via integramais.caixa ou pelo aplicativo do governo Sou.Gov, a chefia da Unidade irá preencher Anexo 1 (convocação para cumprimento de obrigação) e entregá-lo ao empregado para que providencie a apresentação no prazo de cinco dias úteis.

