A Justiça do Trabalho (17ª Região) acatou a ação do Sindicato dos Bancários/ES que reivindicava a cobertura do Saúde Caixa a todos os empregados do banco público. A decisão, em caráter liminar, beneficia especialmente os empregados aprovados no concurso de 2014 admitidos no ano passado. Na decisão, a juíza Lucy de Fátima Cruz Lago determina que o banco conceda o Saúde Caixa aos empregados admitidos após 31 de agosto de 2018. A magistrada arbitrou pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por empregado, caso a Caixa descumpra a decisão.
“A liminar faz justiça ao tratar com isonomia todos os empregados. Aliás, a isonomia sempre foi uma bandeira de luta do Sindicato. Não podemos ter uma categoria dentro da outra. A decisão é importantíssima, especialmente neste momento de pandemia do novo coronavírus. Os bancários estão na linha de frente, mais vulneráveis à doença. A garantia de um plano de saúde de qualidade deve dar um pouco mais de tranquilidade para esses empregados e seus familiares”, afirma a diretora do Sindicato, Lizandre Borges.
Planos inviáveis
Lizandre recorda que esta luta do Sindicato do Saúde Caixa para todos começou ainda no Acordo Coletivo 2018/2020. “Nunca concordamos com a exclusão dos empregados admitidos após agosto de 2018. Inicialmente, tentamos reverter essa decisão do banco por meio da negociação, mas não houve acordo”. Em 2019, prossegue Lizandre, a Caixa voltaria a admitir, por força de uma decisão da Justiça, os concursados de 2014. O banco, como alternativa ao Saúde Caixa, orientou os novos empregados a contratarem um plano de mercado, prometendo reembolsar até 50% do valor.
“No Espírito Santo, essa alternativa se tornou inviável. O empregado não estava conseguindo pagar um plano de qualidade equivalente ao Saúde Caixa, porque o subsídio oferecido pelo banco é baixo para a realidade do mercado capixaba, que pratica uma tabela de preços muito superior à de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro. Na prática, muitos bancários estavam sem cobertura em plena pandemia de coronavírus”, assevera Lizandre.
Além da discrepância da tabela dos planos privados capixabas, o Sindicato também apontou que houve falta de isonomia por parte da Caixa pelo fato de alguns concursados do certame de 2014, admitidos antes de agosto de 2018, terem sido incluídos no Saúde Caixa. Diz um trecho da ação do Sindicato: “(…) ao assegurar aos primeiros empregados contratados sob as regras do Edital nº 12/2014, do Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Técnico Bancário Novo – Carreira Administrativa, o direito ao plano de assistência nominado Saúde Caixa, a Requerida [Caixa] obriga-se a concedê-lo aos empregados contratados posteriormente em decorrência daquele mesmo edital, ante a garantia constitucional da isonomia (art. 5º da CF/88)”.
Assim que a Caixa for notificada pela Justiça, deverá automaticamente fazer a adesão dos empregados ao plano.









