O presidente Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes, em conluio com o centrão, conseguiram aprovar nessa quarta-feira, 11, o texto base da MP 1.045. A minirreforma trabalhista, como vem sendo chamada a MP, é mais um ataque do Governo Bolsonaro aos direitos e conquistas da classe trabalhadora. 

Editada em abril deste ano pelo governo federal, a MP chegou com o selo de que era mais uma medida para mitigar os efeitos econômicos da pandemia sobre o desemprego. A 1.045 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, como forma de tentar ajudar empresas na pandemia. 

Para Carlos Pereira de Araújo (Carlão) do Comando Nacional dos Bancários, a MP é mais um golpe do Governo Bolsonaro nos direitos e conquistas dos trabalhadores, além de limitar ainda mais a atuação dos sindicatos. “É mais um Cavalo de Troia. Vem com a desculpa de salvar as empresas e os empregos, mas dentro da MP foram anexadas centenas de emendas completamente estranhas à proposta. São os já conhecidos ‘jabutis’. A MP 1.045 virou uma minirreforma feita sorrateiramente contra a classe trabalhadora. 

“Jabuti” da jornada de 6h está de volta

Além de representar um retrocesso para a classe trabalhadora de maneira geral, a proposta aprovada por 304 votos contra 133 na Câmara ataca também a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras. A categoria estará sujeita a ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, reduzindo para 20% o adicional pelas horas extras, que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

Segundo Carlão, é importante recordar que a MP 1.045 é a reedição da MP 936, que trazia entre as diversas emendas estranhas à proposta, o “jabuti” que acabava com a jornada de seis horas dos bancários. 

Em 2020 a MP 936 propunha, entre os ataques à classe trabalhadora, retirar a jornada de seis horas dos bancários. A MP 936 chegou a ser aprovada na Câmara, mas teve emendas derrubadas no Senado. À ocasião, recorda Carlão, o Senado impugnou o artigo 32, que  alterava a CLT e retirava direitos da classe trabalhadora. 

“A impugnação do Art. 32 evitou que fosse retirada dos bancários a jornada de trabalho de seis horas, além de impedir que as convenções coletivas de trabalho passassem a ter força de lei, como queriam os bancos”. 

Sindicatos na mira da MP

De acordo com a avaliação das centrais, em nota publicada em repúdio à MP 1.045, “as novas medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações, mais uma vez, seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

Para Carlão, o texto da MP, ao mesmo tempo que suprime direitos e garantias, tolhe a atuação dos sindicatos. “Bolsonaro sabe que as centrais e os sindicatos são trincheiras de luta da classe trabalhadora. O modus operandi do Governo é quebrar essa resistência tentando asfixiar os sindicatos. Mas nós vamos resistir”. 

O dirigente chama atenção para o fato de o texto original da matéria, combinado com as emendas, tentar excluir os sindicatos das mesas de negociações. A MP procura sempre abrir brechas para que as negociações sejam individuais e não coletivas. 

Ele acrescenta que esses ataques são recorrentes e têm as mãos de muitos setores das elites empresariais que enfiam esses “jabutis” nas MPs. “A raiz da 1.045 está na 936, que estava na extinta 905, de 2019, que caducou por prazo. Precisamos nos mobilizar para forçar que o Senado, como ocorreu com a 936, retire esses ‘jabutis’ da 1.045. Não podemos esmorecer e parar de resistir e lutar. Conseguimos no ano passado e precisamos, mais uma vez, defender nossos direitos e as conquistas com a ajuda dos senadores e das senadoras”.