Representantes da Caixa e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) se reuniram virtualmente nessa terça-feira (09) para tratar de duas pautas centrais: pagamento dos deltas e direitos dos pais de Pessoa com Deficiência (PcD). A pauta avançou em relação aos deltas, mas travou na questão dos pais de PcD. 

A Caixa aceitou pagar um delta para todas as empregadas e empregados elegíveis, seguindo as mesmas regras utilizadas no pagamento dos deltas de 2022. Os pagamentos dos deltas se referem à promoção por mérito de 2023. Segundo a coordenadora da CEE, Fabiana Uehara Proscholdt, o ajuste será efetivado ainda em abril. 

Ficam fora do delta os empregados que não cumprirem uma das seguintes condições:

  • estar na última referência salarial (248);
  • ter trabalhado menos do que 180 dias em 2023;
  • ter sofrido penalidades (suspensão, censura ética);
  • ter recebido advertência em 2023 e já tenha recebido outra nos últimos 5 anos;
  • possuir uma ou mais faltas não justificadas;
  • estar com contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento.

A dirigente do Sindibancários/ES e integrante da CEE, Lizandre Borges, afirmou que o não agendamento, por parte da Caixa, de uma mesa de negociações sobre promoção por mérito impediu o debate sobre os critérios e a forma de pagamento do segundo delta. “A CEE reivindicou que a Caixa retome imediatamente o GT e dê início às negociações para a promoção deste ano”, disse Lizandre. .

Pais de PcD
Se houve avanço em relação ao delta, as tratativas sobre os direitos de pais de PcD travaram. A Caixa fez a seguinte proposta: 

“Condições especiais” – PcD/TEA (Transtorno do Espectro Autista):

  • transformar as APIP (Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular) em horas (para todos os empregados);
  • priorização do trabalho remoto;
  • flexibilização da jornada de trabalho;
  • redução da jornada com redução proporcional da remuneração (Lei 14457/22 e CLT 58 A)

De acordo com a proposta do banco, somente há possibilidade de redução da jornada com a proporcional redução salarial. “Ou seja, com todos os custos adicionais que os cuidados de uma criança com deficiência demandam, qual pai, ou mãe, pode abrir mão de parte de seu salário? Isso não é avanço!”, criticou Fabiana.

A representação dos trabalhadores lembrou que a redução da jornada de trabalho de empregadas e empregados que sejam cuidadores de PcD é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário.

Para Lizandre, é inaceitável a proposta da Caixa de converter as APIPs em horas. A dirigente adverte que essa vinculação representa perda do direito dos empregados às APIPs. “Não é justo que o empregado use as horas de APIPs para os cuidados com PcD. Sobretudo os pais de PcD, carecem das horas de APIPs para lazer e descanso. O tempo destinado aos cuidados com o filho Pcd não deve ser interpretado como um momento recreativo”, 

Faltou também os representantes do banco explicarem se vão atender a prioridade para PcD e pais de filhos com até 6 anos para trabalho em home office, direito garantido na CLT. Os interlocutores da CEE lembraram que não há home office para agências físicas, e existem pessoas com essa necessidade na rede. Para solucionar esse problema, precisaria se discutir a realocação desses empregados. 

Próxima reunião
Uma nova reunião será marcada para a semana que vem, para a continuidade do debate e das negociações sobre pais de PcD, além de avançar em outras demandas urgentes de interesse dos trabalhadores.

(Com informações da Contraf)