Na retomada das negociações após a rejeição da proposta, a direção Caixa aceitou, nesta terça, 10, e madrugada de quarta-feira, 11, apenas a retirada de duas cláusulas para posterior discussão e votação. São elas: a 63ª, que trata das funções gratificadas de caixa e tesoureiros, e a cláusula 65ª, que fala do intervalo de dez minutos a cada 50 trabalhados. Segundo a proposta do banco, essas cláusulas seriam melhor debatidas e colocadas em votação num prazo de 50 dias.

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“Foi uma negociação complicada, a Caixa não queria ceder em nada. Veio para a mesa dizendo que não mexeria em nada, a negociação durou a noite inteira, porque a Caixa queria limpar seu passivo trabalhista. Conseguimos retirar essas cláusulas, para o acordo ficar onde está”, disse Lizandre Souza Borges, integrante da Comissão Executiva dos Empregados e diretora do Sindicato. O banco informou durante as negociações que neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro da instituição, com pagamento da primeira parcela até três dias após a assinatura do Acordo.

A coordenadora-geral do Sindicato, Rita Lima, lembra que “é importante que todos os empregados e empregadas da Caixa compareçam à plenária de hoje para fazermos uma avaliação conjunta do andar das negociações e dos rumos do nosso movimento”.

A plenária virtual será realizada nesta quarta-feira (11), às 19 horas. Na quinta-feira (12), todos os bancários e as bancárias da Caixa são convocados para assembleia virtual, das 09 às 20 horas, com indicativo de greve para a próxima segunda-feira (16).

Confira as cláusulas que a Caixa aceita continuar discutindo

CLÁUSULA 63 – CAIXA E TESOUREIRO EXECUTIVO

A CAIXA se compromete a retomar a designação efetiva para as funções gratificadas de caixa e tesoureiro executivo, conforme normas internas.

Parágrafo Primeiro – Todas as novas designações da função gratificada de tesoureiro executivo, a partir de 01 SET 24, tem jornada de 6h, com valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.

Parágrafo Segundo – Será facultado aos empregados atualmente designados de forma efetiva na função de tesoureiro 8 horas migrarem para a jornada de 6 horas, com o valor de gratificação e piso de função gratificada de 6 horas.

Parágrafo Terceiro – Os empregados que optarem pela manutenção da jornada de 8 horas reconhecem que a partir da assinatura deste acordo a 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente não serão devidas como extraordinárias, considerando que a respectiva gratificação de função recebida é a contrapartida para o trabalho prestado além da 6ª hora diária.  Para os casos em que houve ajuizamento de ação até 31/08/2024 postulando o pagamento de horas extras, prevalecerá a decisão judicial, observada a previsão da cláusula 9ª.

CLÁUSULA 65 – INTERVALO 10/50

As partes consignam que não é devida a pausa de 10 (dez) minutos a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo em virtude da atividade de inserção de dados, inclusive para os caixas/caixas executivos. Parágrafo Primeiro – Essa cláusula não se aplica aos empregados que possuírem decisão favorável transitada em julgado.  Parágrafo Segundo – No caso de empregados com ações judiciais com liminar deferida, a CAIXA permanecerá cumprindo a decisão, enquanto vigente.