Nessa quarta-feira (22), a Caixa enviou à Contraf ofício do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV), que já está em vigor. No documento, a Caixa informa que o acordo foi aprimorado e ampliado com o propósito de promover mais celeridade e conformidade ao processo conciliatório, que em atendimento ao compromisso firmado no ACT, “a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos”. 

A dirigente do Sindicato dos Bancários/ES Lizandre Borges, que é também integrante da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), destaca que o novo acordo de CCV prevê, além da gratificação de função, que poderá haver a incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA). “É importante ressaltar que além das incorporações, continuam ativos a CCV dos reflexos salariais incidentes sobre o auxílio alimentação e 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica”. A dirigente lembra que essa foi uma conquista dos trabalhadores e do movimento sindical na última campanha salarial.  

Quem pode solicitar a CCV

Podem realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:

  1. a) admitidos até 10/11/2017;
  2. b) dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
  3. c) possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
  4. d) sem ação judicial sobre o tema.

Lizandra alerta que os empregados que tenham ação na Justiça sobre o tema, não podem reivindicar a CCV. “Nesse caso, para requerer a CCV, primeiramente o empregado terá que manifestar à Justiça a desistência da ação e aguardar uma resposta. Somente após o pedido de desistência da ação ser deferido pela Justiça, é que o empregado poderá fazer a reivindicação da CCV”, explica a dirigente.

Como requerer a CCV
Para garantir esse benefício, os bancários da Caixa devem fazer uma solicitação ao Sindibancários/ES. Para isso, basta preencher o termo de reivindicação da Comissão de Conciliação Voluntária/Prévia (CCV), assinar e protocolar na sede do Sindicato. 

Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato: (27) 99650-803. E-mail: juridico@bancarios-es.org.br