Bradesco ignora liminar sobre porta de segurança e Sindicato cobra providências

28/01/2021 13:49

Ao todo, seis agências passaram a funcionar sem porta giratória com detector de metais, ferindo legislação de segurança bancária e colocando em risco a vida de trabalhadores e clientes

O Sindicato dos Bancários/ES notificou a justiça informando que o Bradesco está descumprindo decisão liminar que obriga o banco a manter vigilantes e porta de segurança com detector de metais nas unidades que foram migradas para o modelo digital ou de negócios. 

Além de ignorar a decisão, publicada em novembro do ano passado, o Bradesco ainda ampliou o processo de reestruturação, transformando duas novas agências em unidades de negócios — a São Silvano, em Colatina, e a agência Fundão. No mês de novembro, quatro unidades já haviam passado pela mesma reestruturação (Shopping Praia da Costa, Itaparica, Jardim América e Cachoeiro de Itapemirim), o que motivou a abertura de processo judicial contra a empresa. 

Segundo estimativa do Sindicato, a reestruturação pode atingir 11 unidades até o final de 2021. 

“Está claro que o Bradesco optou por ignorar a decisão da justiça e dar segmento à reestruturação sem as medidas de segurança. O pior é que não se trata apenas de um desrespeito à ordem jurídica, se trata de um desprezo pela vida, porque é isso que está em risco quando o banco reduz as medidas de segurança no ambiente bancário, a vida dos trabalhadores bancários e terceirizados, e a vida dos clientes”, aponta Fabrício Coelho, diretor do Sindicato. 

Modelo de transação digital também oferece risco

Na ação, o Sindicato contesta alegação do banco de que as medidas de segurança não são mais necessárias com a reestruturação, já que são extintas a atividade de caixa e, portanto, a circulação de numerário na unidade. 

“Se há movimentação financeira, não importa se ela acontece de forma física ou digital, há risco de coação por parte de assaltantes. Com a transformação da agência em modelo de negócio, temos transações digitais feitas no interior da unidade e caixas eletrônicos em pleno funcionamento, com um ambiente completamente aberto ao público e sem controle de entrada. É inadmissível. Para nós o mais importante deve ser a segurança das pessoas”, refuta o diretor. 

O advogado André Moreira, assessor jurídico do Sindicato, acrescenta que o modelo de transações digitais pode, inclusive, aumentar o risco para os empregados. “Com grandes operações digitais, a transferência de numerários para outras contas a partir de constrangimento violento do bancário é ainda mais fácil, porque sequer é preciso fugir da agência com o dinheiro. Os valores podem ser transferidos para uma segunda conta, de onde é imediatamente sacado, perdendo-se o rastreamento. A presença de porta de segurança e vigilantes podem evitar esse constrangimento”, diz.

Na ação, o Sindicato denuncia a violação por parte do banco das leis segurança bancária (Lei 7.102, de 20 de junho de 1983 e Lei Estadual 5.229/1996) que exigem a presença de vigilantes e portas giratórias individualizadas em todas as agências. A entidade sustenta ainda a importância desses equipamentos para a prevenção dos assaltos, evitando o dano à integridade física e mental de clientes e bancários.

Andamento do processo

A assessoria jurídica do Sindicato lembra que o processo contra o Bradesco está no início da tramitação e a decisão liminar não é definitiva, mas precisa ser cumprida. O Sindicato ainda não foi notificado de recurso contra essa liminar. A multa por descumprimento foi estabelecida em R$ 10 mil por cada funcionário lotado na unidade onde os requisitos de segurança estiverem ausentes.

A liminar foi publicada no dia 26 de novembro de 2020, pelo Desembargador Federal do Trabalho Claudio Armando Couce de Menezes, do TRT/17ª Região, que revisou decisão anterior contrária ao pleito do Sindicato. 

Leia a íntegra da decisão