Atendendo a pedidos dos bancários, o Sindicato prorrogou até o dia 30 de novembro o prazo para requerer a devolução da contribuição negocial. O valor devolvido será de 70% do total descontado (percentual que é destinado ao Sindicato). 

O pedido de devolução pode ser feito somente por trabalhadores sindicalizados e cuja filiação tenha ocorrido até 06/10/2021, data da assembleia que deliberou sobre o tema.  

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022, a contribuição negocial é de 1,5% sobre o salário reajustado de setembro e 1,5% sobre cada parcela da PLR. O valor a ser descontado sobre o salário é de no mínimo R$ 50 e de no máximo R$ 250. Já sobre a PLR, o teto será de R$ 210.

A solicitação de devolução será válida também para o desconto da segunda parcela da PLR, não sendo necessário reenviar o pedido. 

O Sindicato lembra que, para manter o repasse da contribuição negocial ao Sindicato, basta não requerer a devolução. “Defendemos que a contribuição dos bancários seja voluntária e consciente. Assim, os trabalhadores podem manter a contribuição ao Sindicato como uma forma de fortalecer a luta da categoria”, afirma o diretor do Sindicato Carlos Pereira de Araújo (Carlão). 

Como requerer

O requerimento é feito via Sistema do Sindicato. É essencial que os requerentes estejam com o seu cadastro atualizado e com informação dos dados bancários para que a devolução seja efetuada. O pagamento será efetivado de forma gradativa, até 17 de dezembro. 

>> Clique AQUI para requerer sua devolução

>> Caso não tenha cadastro no nosso Sistema, clique AQUI

 

Atenção: o prazo exato e atualizado para o requerimento vai até as 18h do dia 30/11/2021. 

Dúvidas ou dificuldades de acesso, contacte o Sindicato nos números: (27) 99229-1818 ou (27) 3331-9953.

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