Atenção ex-empregados da Crefisa! A Justiça determinou a reintegração dos funcionários que foram demitidos pela Crefisa durante a pandemia da Covid-19. Por isso, o Sindibancários/ES convoca empregados que foram demitidos pela Adobe/Crefisa para entrarem em contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato por meio do telefone (27) 3331-9999 para receberem orientações.
Para garantir que todos os demitidos nos dias 22 e 23/04/2020 sejam contemplados, o sindicato pede a colaboração de todos, entrando em contato para garantir que sejam listados em documento oficial conforme explicitado no edital. Se você conhece alguém nessa situação e não está na lista abaixo, mande esta matéria, avise da ação e peça que entre em contato com o Sindibancários. Os empregados listados até agora são os seguintes:

Entenda:
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, acatou recurso do Sindicato dos Bancários/ES e determinou que a Crefisa reintegre os funcionários demitidos nos dias 22 e 23 de abril de 2020. As demissões ocorreram menos de dois meses depois da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar emergência sanitária mundial em função da covid-19. Após tomar conhecimento das demissões, o Sindicato acionou a Justiça do Trabalho para revertê-las.
Na decisão, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-17ª Região reconhecem, à unanimidade, que houve abusividade por parte da empresa na dispensa coletiva e declaram nulas as demissões, determinando a reintegração dos trabalhadores independentemente do trânsito em julgado da atual decisão. A Justiça aponta que aproximadamente 25% do quadro de empregados da Adobe/Crefisa que trabalhavam no Espírito Santo foram demitidos sem prévia negociação, intermediação ou mesmo diálogo com a entidade sindical, a fim de minimizar os nefastos impactos da dispensa coletiva operada.
Em caso de descumprimento da determinação, relativa à reintegração, a Justiça alerta que será aplicada às empresas rés – Crefisa e Adobe Assessoria de Serviços (terceirizada que rescindiu os contratos) – multa diária de R$500 por empregado atingido. A decisão estabelece ainda que as empresas deverão pagar solidariamente aos empregados as parcelas de natureza salarial e os direitos previstos na Convenção Coletiva dos Financiários desde a dispensa ilícita (22 e 23 de abril de 2020), deduzidos os valores pagos aos trabalhadores a título de verbas rescisórias, bem como a título de indenização dos 40% do FGTS.
Confira o edital:










