Bancários e bancárias do Itaú poderão decidir na próxima quinta-feira, 10, em assembleia virtual que acontecerá das 18h às 21h, pelo sistema do Sindicato, se aceitam ou rejeitam a proposta de acordo coletivo de regulamentação do teletrabalho, ponto eletrônico e quitação de ponto feita pelo Itaú.
A assembleia será precedida de uma plenária para esclarecimento e debate sobre o tema, que acontecerá na quarta-feira, 09, às 18h30, também em formato virtual, por meio da plataforma Zoom (veja ao final do texto os detalhes de como participar da plenária e assembleia).
A avaliação do Sindicato é de que o acordo concentra pontos prejudiciais ao trabalhador e ainda pode limitar a atuação sindical na defesa dos empregados, e por isso deve ser rejeitado. Confira os principais pontos de crítica.
Sindicato defende rejeição do acordo
Entre as polêmicas do acordo está a aplicação de um termo de quitação de obrigações trabalhistas referente ao controle de jornada. O acordo propõe que a cada semestre o empregado assine um termo de quitação ratificando que todas as anotações de ponto estão regulares e isentando o banco de qualquer pendência. O mesmo termo deve ser validado pelo Sindicato, o que impossibilitaria que a entidade fizesse qualquer tipo de contestação judicial em relação ao pagamento de horas extras ou ao controle de jornada.
“A relação de poder entre patrão e empregado é desigual. E é comum que o empregado bata o ponto e continue trabalhando para dar conta das metas. Ao assinar o termo de quitação, ele está dizendo que está tudo certo, mas pode não estar. O sistema de controle de ponto não impede que o empregado siga trabalhando, por exemplo, fazendo atendimento por telefone ou fechando vendas, e fiscalizar isso com cada empregado trabalhando em um local diferente é ainda mais difícil”, explica o diretor do Sindicato Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que também é bancário do Itaú.
Carlão alerta que o termo de quitação foi uma permissão incluída na CLT pela reforma trabalhista de 2017, justamente para reduzir o passivo trabalhista de empresas em relação ao pagamento de horas extras. “Os bancos estão se valendo da reforma trabalhista e esse acordo só aumenta a segurança jurídica para o setor patronal. O termo de quitação de horas nada tem a ver com o teletrabalho e sequer deveria estar nesse acordo. Todo empregado que tiver um passivo de horas deve poder reivindicá-lo nas instâncias competentes”, afirma Carlão.
Home office
A proposta é que o acordo regulamente o teletrabalho de forma definitiva no Itaú, mesmo no pós-pandemia, atingindo até 38 mil funcionários. Um projeto piloto, que inclui a regulamentação de controle de ponto, vem sendo testado desde 2019 com mil bancários de São Paulo, inicialmente da área de tecnologia e depois com empregados de outras áreas.
A decisão sobre quais serão os empregados alocados nessa modalidade será exclusivamente do banco, mas informações preliminares indicam que o acordo deve abranger prioritariamente os empregados da área meio.
“Hoje temos um conjunto de empregados em teletrabalho por serem do grupo de risco. Não haverá uma transição imediata desses funcionários para o home office. Será uma definição do banco quais setores e empregados serão incluídos nessa modalidade”, explica Carlão.
Segundo o diretor, as consequências do teletrabalho para a categoria precisam ser melhor debatidas, e o acordo não oferece a segurança e as condições necessárias para quem estará em teletrabalho.
“O teletrabalho assumiu um caráter emergencial durante a pandemia por conta da necessidade do isolamento social, mas ainda existe muita insegurança em torno desse modelo. Sabemos que há interesse do setor patronal em expandi-lo porque, em geral, ele reduz custos para o empregador, dificulta o controle da jornada e ainda pode ocasionar a perda da vivência coletiva entre os empregados. Tudo isso precisa ser considerado em relação à assinatura coletiva do acordo. A despeito das poucas garantias ao trabalhador, a quem ele beneficia diretamente? Em nossa opinião, quem sai ganhando é o próprio banco”, ressalta.
Acordo poderá ser assinado individualmente
Caso o acordo não seja assinado de forma coletiva, com a participação do Sindicato, o banco irá procurar os empregados dos setores de interesse individualmente para fazer a adesão. “Entendemos que o acordo individual é menos arriscado, porque caso o banco não cumpra com o que foi estabelecido, o empregado poderá procurar o Sindicato para requerer os seus direitos. Se o Sindicato assinar o acordo coletivamente, estamos consentindo que não há nada a ser reivindicado pelo empregado”, alerta Carlão.
Outros questionamentos
Vários pontos do acordo também foram problematizados pela assessoria jurídica do Sindicato, como o parágrafo primeiro da cláusula 1, que discrimina que “o regime de teletrabalho não se equipara para nenhum efeito ao telemarketing ou tele atendimento”.
“Não podemos sustentar essa afirmação sem saber como esse trabalho se dará na prática. Pode ser que esses empregados atuem em condições análogas a trabalhadores de telemarketing. Essa cláusula, por exemplo, impediria o Sindicato de atuar, porque estaríamos assinando um acordo que, a priori, exclui essa possibilidade, quando isso só pode ser verificado observando o trabalho realizado no cotidiano”, afirma André Moreira, advogado e assessor do Sindicato.
Segurança
Há ainda preocupação com a segurança dos dados e com uma possível responsabilização do empregado em relação a vazamentos de informação.
“Quem atua no setor financeiro sabe que o aspecto de segurança sempre foi essencial à atividade bancária. E com a digitalização das operações, essa segurança passa também pelo sistema e pela rede. O acordo exige do empregado a confidencialidade e a adoção de todos os meios necessários para impedir que as informações da empresa caiam em domínio de terceiros. No entanto, falta dispositivo sobre a isenção de responsabilidade do trabalhador pela invasão dos dados via rede, por hackeamento, afinal, o empregado estará usando uma rede doméstica, cuja contratação ficará sob sua responsabilidade”, atesta Moreira.
Saúde
O acordo inclui ainda um item dedicado exclusivamente às “precauções para promoção da saúde”, no qual o banco descreve uma extensa lista de cuidados que devem ser adotados pelo empregado para garantir o seu bem-estar e não prejudicar a atividade de trabalho. Entre as sugestões estão a prática de meditação e yoga, a redução do contato com as telas digitais quando fora do horário de trabalho e a prática regular de exercícios físicos.
“Deveria ser o contrário. O banco deveria apontar justamente as medidas para que a atividade de trabalho não afete a saúde e o bem-estar do empregado. O que temos no acordo é uma responsabilização do próprio trabalhador por eventuais problemas de saúde decorrentes do trabalho. Não cabe ao banco determinar o que o empregado faz fora do seu horário de trabalho, e o banco não está propondo um programa de promoção à saúde que viabilize que essas orientações sejam seguidas”, argumenta Carlão.
O parecer jurídico do Sindicato também questiona o item, alegando que se observa uma “transferência da obrigação patronal”.
Equipamentos e ajuda de custo
Entre as garantias previstas no acordo está o fornecimento de um kit com computador, cadeira, teclado e mouse, além do pagamento de uma ajuda de custo semestral no valor de R$ 480 para cobrir os gastos com internet, energia elétrica, água e demais despesas do empregado em home office.
Ambos os itens são respostas à reivindicação da categoria para os trabalhadores que atuaram em home office durante a pandemia. Apesar disso, Carlão alerta que “é preciso avaliar o acordo na sua totalidade”.
“O banco dá com uma mão e tira com a outra. Garantir os equipamentos de trabalho e o custeio para que o bancário realize o trabalho em casa é uma obrigação, não é nenhuma benesse. Mas para formalizar isso como direito, o banco impõe outras condicionantes que são prejudiciais ao empregado e que enfraquecem o poder de intervenção jurídica do Sindicato caso esse empregado queira acionar a justiça para obter qualquer reparação. Por isso, nossa orientação é que o acordo seja rejeitado”.
Plenária
Os principais pontos do acordo serão apresentados e debatidos em plenária na próxima quarta-feira, 09, às 18h30, com a presença da assessoria jurídica do Sindicato para esclarecer eventuais dúvidas. O encontro utilizará a plataforma Zoom.
Para participar, baixe e instale o aplicativo Zoom no seu celular ou computador. Clique AQUI para acessar a sala virtual e aguarde a liberação do anfitrião. E atenção: lembre-se de incluir seu nome para que o acesso seja autorizado.
📌 Veja tutorial para usar o aplicativo Zoom.
Assembleia
A votação da proposta de acordo será virtual. Bancários e bancárias poderão acessar o sistema do Sindicato das 18 às 21h, na próxima quinta-feira, 10. Para votar, o empregado deve fazer um login autenticando suas informações pessoais. Aqueles que já possuem cadastro no sistema do Sindicato, basta logar com e-mail e senha. Os não cadastrados devem preencher um breve formulário com os dados de e-mail, CPF e data de nascimento. Após checagem das informações, o empregado poderá acessar a página de votação. Se você ainda não possui seu login e senha, antecipe seu cadastro facilitar o acesso no dia da votação:
Não possui cadastro? Clique aqui
Em caso de dúvida ou problema de acesso, entre em contato com o suporte do Sindicato pelo telefone (27) 3331-9953.
Confira o Edital de convocação da assembleia:
EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF nº 28.164.168/0001-51, registro sindical nº 1-308, por seu coordenador geral abaixo-assinado, no uso de suas atribuições, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado Banco Itaú S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 18 horas até as 21 horas do dia 10 de dezembro de 2020. A Assembleia Extraordinária Virtual será precedida de uma PLENÁRIA VIRTUAL no dia 09 de dezembro de 2020 às 18h30, para esclarecimentos sobre o acordo. Para participar, tanto da assembleia quanto da plenária, o bancário deverá acessar o website do Sindicato (novo.bancarios-es.org.br/) onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para os acessos e deliberação acerca da seguinte pauta:
- Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração do Acordo Coletivo que Regulamenta o Teletrabalho, o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho e o Termo de Quitação das Anotações no Registro de Ponto Eletrônico e das Horas Extras com o Conglomerado do Banco Itaú Unibanco S.A., com vigência de dois anos a partir da data da sua assinatura.
Vitória, ES, 07 de dezembro de 2020.
Jonas Freire Santana
Coordenador Geral






