Nesta quinta-feira (08), empregados e empregadas de empresas públicas estavam com as atenções voltadas para a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que iria julgar se a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser ou não motivada. Isto é, se os motivos da dispensa precisam ser indicados, ainda que de forma simples, mas em ato formal. No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O presidente do STF defendeu que o empregado admitido por concurso público e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa. Os ministros Dias Tofolli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Carmem Lúcia acompanharam a divergência de Barroso. Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram com o relator Alexandre de Moraes, que defendia a demissão sem justa causa.
Para o dirigente do Sindibancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão), prevaleceu o bom senso da maioria dos ministros, que entenderam que a tese de Alexandre Moraes fere o direito do funcionário aprovado em concurso público. “Se a tese de Moraes saísse vitoriosa, seria um enorme retrocesso para os empregados e empregadas de empresas públicas. “Sob Temer e Bolsonaro, a classe trabalhadora já sofreu os mais duros ataques, com as reformas trabalhista, da Previdência e uma enxurrada de Medidas Provisórias que o inelegível tentou aprovar no Congresso com o intuito de precarizar ainda mais as relações de trabalho. Passamos seis anos lutando para não perder garantias e direitos conquistados. Seria mais uma punhalada no trabalhador, com impacto direto na categoria bancária, como os funcionários do Banestes, Caixa, Banco do Brasil e BNB e outros bancos estaduais.”, afirmou Carlão, que também integra o Comando Nacional dos Bancários.
O dirigente voltou a afirmar que a demissão sem justa causa representaria uma verdadeira tragédia para os funcionários de empresas públicas. “A cada mudança de governo, os empregados públicos ficariam vulneráveis. Basta recordar como a gestão Bolsonaro perseguiu funcionários públicos que não estavam alinhados à sua linha ideológica. Cansamos de ver isso na Caixa Econômica, sob a gestão de Pedro Guimarães, que é réu em razão dos casos de assédio sexual e moral cometidos contra empregadas do banco. Imagine o ex-presidente da Caixa com carta branca nas mãos para demitir quem ele quisesse sem motivação”, questiona Carlão.
O caso
O recurso que chegou ao Supremo foi apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a reintegração desses empregados à empresa. Segundo o TST, estatais se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, assim, não haveria necessidade de motivação de seus atos, que foi a mesma posição defendida no voto no ministro Alexandre de Moraes. Embora a tese de Moraes tenha sido vencida, o Plenário negou provimento ao pleito dos funcionários do BB, alegando que, de acordo com o voto do ministro Barroso, a decisão deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da tese sobre o tema, que deverá ser fixada na sessão do dia 14 de fevereiro do STF.
Em defesa do trabalhador
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia foi uma das mais incisivas na defesa da necessidade da demissão do funcionário público ser motivada. A ministra, a exemplo dos colegas que votaram com Barroso, destacou o Art.37º da Constituição Federal. O texto estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Cármen Lúcia afirmou que não se pode retirar da carreira, sem motivo, alguém que conquistou a vaga por força de concurso público e construiu uma expectativa legítima, pautada no princípio da confiança e da boa-fé de que esse servidor estava prestando um bom serviço. “O concurso em carreira pública é uma expectativa de que a pessoa vai estar trabalhando enquanto estiver prestando bons serviços”. A ministra acrescentou ainda que em carreiras como as do Banco do Brasil, a despeito de ser uma empresa do sistema financeiro, não se pode deixar de considerar o Art.37º da Constituição.
Barroso destacou que o princípio da impessoalidade deve ser respeitado, para que se saiba o motivo da demissão, mediante uma mínima motivação no caso da dispensa. “Não é uma proteção que exija as justificativas da justa causa. Mas em nome da impessoalidade, é preciso haver um mínimo de justificativa. A mera exigência de motivação do ato de dispensa dos empregados não iguala o seu regime jurídico àquele incidente sobre os servidores públicos efetivos, que gozam da garantia de estabilidade”, assinalou.
(Foto capa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

