MP de Bolsonaro tritura direitos dos trabalhadores

28/11/2019 14:56

Assim como no engodo da reforma trabalhista, MP 905 também promete gerar milhões de empregos

Um google rápido confirma: “Reforma trabalhista vai gerar 6 milhões de empregos”. Essa era a manchete estampada na maioria dos jornais em novembro de 2017, logo após a reforma passar a vigorar. O noticiário repercutia o clima de otimismo do governo, de grande parte da classe política e de uma fatia representativa da imprensa: todos festejavam a geração de milhões empregos como uma vitória da reforma. Passados dois anos, porém, o cenário é de terra arrasada: 12,5 milhões de desempregados, mais de 38 milhões de pessoas na informalidade (41,4% da população ocupada – IBGE, outubro de 2019) e precarização das condições de trabalho.

Não bastasse o golpe na classe trabalhadora, a nova versão da reforma trabalhista veio sorrateiramente em forma de medida provisória no último dia 11. Numa canetada, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 905/2019, com o propósito de retirar ainda mais direitos do trabalhador e assegurar mais benefícios e garantias aos empresários. É a chamada “bolsa-patrão”. Bolsonaro já havia dito abertamente que o trabalhador teria de fazer uma escolha: “Menos direitos e emprego, ou desempregado com direitos”.

Para tentar esconder a crueldade das medidas, o novo pacote de maldades de Bolsonaro, a exemplo da reforma trabalhista, é vendido como a solução para a crise do desemprego. Desta vez, a promessa é gerar 4 milhões de empregos para os jovens com idades entre 18 e 29 anos. A embalagem pintada nas cores “Verde e Amarelo”, como foi promocionalmente apelidada a MP, não consegue disfarçar os novos ataques aos direitos trabalhistas: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações das empresas; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Ameaça aos direitos dos bancários
A MP também ataca especificamente conquistas trabalhistas históricas de bancários e bancárias. Aumenta a jornada de trabalho da categoria de 6 para 8 horas, libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados e domingos e estimula a exclusão do sindicato das negociações de PLR.

Na última quinta-feira, 21, o Dia Nacional de Luta foi o primeiro ato da categoria em repúdio aos ataques aos direitos das bancárias e dos bancários. No Espírito Santo, o Sindicato retardou a abertura de agências em uma hora em protesto ao pacote de Bolsonaro. Outros protestos semelhantes ocorreram por todo o Brasil.

Outra ação dos bancários foi no último dia 26, quando o Comando Nacional conseguiu arrancar em negociação com a Fenaban um aditivo à Convenção Coletiva que neutraliza os efeitos da MP de Bolsonaro. Pelo aditivo, que ainda será assinado, está garantida a manutenção da jornada de seis horas, o trabalho de segunda a sexta-feira, e a negociação da PLR com os sindicatos. A Fenaban colocou como condição para a assinatura do aditivo que os sindicatos que tiverem ações ajuizadas após a assinatura da CCT 2018/2020 que reivindiquem o pagamento de sétima e oitava horas como extras retirem os processos da Justiça. Esse é o caso do ES, que tem ações contra o Itaú, Bradesco e Santander. “A diretoria do Sindicato vai debater como encaminhar essa condição imposta pela Fenaban”, afirmou Carlos Pereira de Araújo (Carlão), representante do ES no Comando Nacional.