PL de Bolsonaro desobriga empresa a cumprir cota para PcD

O Projeto de Lei (PL) 6.159/2019 é mais uma medida do presidente Bolsonaro que ataca os direitos dos trabalhadores, desta vez, das pessoas com deficiência (PcDs). O PL, que estava tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, prevê, entre outras mudanças, que as empresas substituam o a contratação de um PcD pelo pagamento mensal equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.996). Nas redes sociais, PcDs e entidades classificaram o PL como um retrocesso e ironizaram o fato de a medida ganhar destaque justamente nesta terça-feira, 3 – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Na #NãoAoPL6159, no Twitter, o clima era de indignação. Alguns internautas criticam o PL em tom irônico: “Feliz dia Internacional da Pessoa com deficiência!!! A comemoração aqui no Brasil vai muito bem, obg!”; um outro desabafou: “Hoje é Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e o que o governo tem a oferecer? Um Projeto de Lei que propõe várias alterações legislativas que prejudicam consideravelmente a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho”.

No início da tarde desta terça-feira, 3, após uma reunião dos representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) com os deputados, o regime de urgência caiu. Para a vice-presidente da Ampid, a subprocuradora do Trabalho Maria Aparecida Gurgel, o PL é um grave ataque às pessoas com deficiência. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirmou a subprocuradora ao jornal Folha de S.Paulo.

Uma nota publicada no site da Ampid analisa os principais pontos da PL explica por que a proposta representa um retrocesso para as PcDs. Um dos dispositivos diz que a contratação da pessoa com deficiência grave vale por duas vagas para efeito de cumprimento da cota. Para a Ampid, a medida mercantiliza a pessoa com deficiência.

Ainda de acordo com a nota, o PL volta a “mercantilizar a pessoa com deficiência ao prever que a empresa pagará recolhimento mensal (multa) de dois salários-mínimos a um programa (habilitação e reabilitação física e profissional previsto em Medida Provisória 905) se não conseguir cumprir a reserva de postos de trabalho (cota); possibilita a venda (tal qual a um nefasto sistema de escravidão) de trabalhador com deficiência excedente em outra empresa”.

Justiça obrigou Caixa a contratar PcDs
A Caixa Econômica Federal, maior banco público da América Latina, relutou para contratar a cota de PcDs prevista em lei. Foi preciso que a 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgasse procedente a Ação Civil Pública, que questionava a não contratação dos aprovados no concurso realizado em 2014 pela Caixa. A contratação de dois mil empregados estava prevista na cláusula 50ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, que não havia sido cumprida pela Caixa.

“As contratações começaram a ocorrer somente neste ano. O presidente Bolsonaro tentou usar as contratações como uma ação propositiva do seu governo, quando na verdade estava cumprindo art. 93 da Lei 8.213/91, que prevê que empresas com mais de mil trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados, recorda Lizandre Borges, diretora do Sindicato dos Bancários/ES.

Segundo ela, as contratações de uma empresa pública do tamanho da Caixa, mostra como essa luta por inclusão no mercado de trabalho dos PcDs tem sido dura e como a PL vem na contramão dessas conquistas. “Mesmo depois de cumprir o que prevê a lei, a Caixa tem demonstrado muita dificuldade para lidar com esses novos empregados. O banco não possui uma política para as pessoas com deficiência. É exatamente por isso que a legislação atual é importante. Aos poucos, essa cultura vai mudando. Por isso o PL 6.159 é um enorme retrocesso para as pessoas com deficiência”, criticou Lizandre.