Bancário contaminado pela covid-19 deve exigir emissão de CAT

17/06/2020 11:15

Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindibancários/ES

Bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar ao banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. A medida tem respaldo legal do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, no último dia 29 de abril, que a contaminação pela covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional. A emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador e deve ser feita caso a contaminação tenha ocorrido no local de trabalho.

Estudos atuais indicam que o novo coronavírus provoca danos em alguns órgãos, como pulmão e coração. Mas ainda não há estudos conclusivos sobre quais sequelas essa doença pode deixar. Por isso, a diretora da Secretaria de Saúde do Sindibancários/ES, Lizandre Borges, alerta os bancários sobre a importância da emissão da CAT em caso de contaminação.

“A covid-19 é uma doença nova e as sequelas que ela deixa no corpo ainda são uma incógnita. A emissão da CAT é, portanto, fundamental para registrar que o bancário teve a doença enquanto exercia o trabalho dentro do banco, assegurando que, se no futuro, ele tiver alguma patologia relacionada ao coronavírus, ele tenha todos os benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos”.

Quando emitir a CAT

A emissão da CAT em caso de contaminação pelo novo coronavírus somente será feita para os funcionários confirmados e comprovados da patologia e que contraíram a doença no local de trabalho. Casos suspeitos não se enquadram para emissão do documento.

“Tem direito à emissão da CAT aquele empregado que foi à unidade de trabalho ou realizou visita, mesmo que tenha sido apenas por um dia, e acabou sendo contaminado. Quem está exclusivamente em home office desde o início da pandemia e contraiu o vírus, não tem direito ao documento. Nesse caso, não é possível afirmar o nexo causal, que é ter ido ao local de trabalho”, explica Lizandre.

Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindibancários/ES, que encaminhará a emissão da CAT.  Além de assegurar os direitos dos trabalhadores, o registro da CAT é importante para o controle estatístico de acidentes de trabalho, informações que vão embasar a luta da categoria por melhores condições de trabalho e valorização.

STF garante direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os artigos 29 e 31 da Medida Provisória (MP) 927/2020, editada por Bolsonaro, que não reconhecia a covid-19 como doença ocupacional, exceto mediante comprovação de nexo causal, e suspendia a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Os dispositivos foram derrubados pelo STF, que garantiu a emissão de CAT em casos de contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho.

Confira quais são os documentos necessários para emissão da CAT:

* Cópia do atestado médico;

* Relatório médico;

* Exame / teste;

* RG;

* CTPS;

*PIS;

* Comprovante de residência;

* Valor Bruto salarial;

* Função exercida no banco;

A informações repassadas pelos bancários e bancárias são mantidas em sigilo pela Secretaria de Saúde do Sindicato.

Os telefones de atendimento da Secretaria de Saúde são: (27) 9 9961-4185 ou 3331-9980.

 

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