Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiram os bancos de cobrarem tarifa sobre o cheque especial, mesmo que cliente não recorresse a um único centavo do limite. Após julgar a medida inconstitucional, o Supremo anulou a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autorizava a cobrança.
Em abril de 2020, o ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a regra numa decisão monocrática. Em novembro, ainda sem julgar o mérito da matéria, os demais ministros do Supremo ratificaram a decisão liminar (provisória) do relator.
Na última sexta-feira, 30, o mérito foi finalmente analisado pela corte que confirmou a decisão, concordando que a taxa cobrada pelos bancos é abusiva. Gilmar Mendes afirmou que a tarifa sobre o cheque especial não utilizado só poderia ter sido criada por meio lei por ter natureza de um tributo. “Não afirmo, evidentemente, que a cobrança dessa tarifa é tributo, mas tem todas as características e se apresenta como tal”, sustentou.
Quem pode menos, paga mais
Partiu do Banco Central a iniciativa de estabelecer o teto de 8% (ou 151,8% ao ano) para o cheque especial. A medida, que passou a vigorar no início de janeiro de 2020, segundo o BC, tornaria o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para os segmentos financeiramente mais vulneráveis da população.
“À primeira vista, parece até que o Banco Central decidiu arrochar os bancos para beneficiar os menos favorecidos. Ledo engano. À ocasião que a medida foi apresentada, pouco ou quase nada se falou sobre a taxa de 0,25% que seria cobrada dos clientes com limite de cheque especial acima de R$ 500”, critica o diretor da Fetraf RJ/ES Claudio Merçon (Cacau). “A taxa, contrapartida exigida pelos bancos ao BC, passou batida”.
Na ocasião, de acordo com dados do BC, cerca de 80 milhões de contas possuíam limite acima de R$ 500. Na prática, porém, afirma Cacau, as contas “gordas” ficariam isentas da cobrança da taxa. Ele acrescenta que, ao contrário do que propalou o BC, as contas mais “magrinhas” acabaram sendo as mais prejudicadas pela medida. “Na visão elitista dos bancos, quem pode menos, paga mais”, assinala.
Na decisão do Supremo, ficou patente que os bancos fizeram uma cobrança seletiva da tarifa. Além de inconstitucional, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que a resolução foi direcionada apenas a pessoas físicas e microempreendedores individuais. “Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito”, destacou o magistrado.
Ganância sem limites
Para o dirigente da Fetraf, embora tenha prevalecido o bom senso na decisão do Supremo, o desfecho do caso revela como os interesses dos bancos são articulados e impostos em instituições como o BC. “Oportuno destacar que na ocasião da resolução, a lei que concede autonomia ao Banco Central ainda não tinha saído do papel”. A lei que dá autonomia ao BC só seria sancionado pelo presidente Bolsonaro um ano depois, em fevereiro desde ano.
“Mas o lobby dos bancos funcionou perfeitamente para impor a tarifa como contrapartida ao teto de 8% do cheque especial que, convenhamos, já é uma taxa pra lá de indecorosa. Se esse tipo de lobby sempre esteve presente no BC, imagine agora com os bancos sentados à cabeceira da mesa dando as cartas da instituição”, questiona Cacau.
Por meio de nota, após a decisão do STF, a Febraban se manifestou. “Em cumprimento à decisão do Supremo, a Febraban informa que suas associadas não realizam qualquer cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente desde 16 de abril de 2020, data em que foi publicada a liminar suspendendo a eficácia do artigo 2º da Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional”.
O dirigente afirma que a nota da Febraban passa recibo. “É muita desfaçatez publicar uma nota com esse teor, que tem a pretensão de transmitir à opinião pública que os bancos são legalistas e não discutem determinações judiciais, mas as cumpre. Ora, só cumpriram porque havia uma liminar da corte máxima, em primeiro momento, monocrática, que seria referendada pelo colegiado de ministros antes mesmo do julgamento do mérito, que ocorreu agora. Esse caso mostra o oportunismo dos bancos. Como diz o dito popular, jogaram o barro na parede para ver se colava, como não colou, agora tratam a manobra para usurpar o dinheiro do correntista como um mal-entendido”.

