Com 15,7% da população totalmente imunizada e outros 28,2% com uma dose da vacina contra a Covid-19, o ritmo de vacinação ainda é considerado lento no Brasil. No Espírito Santo os índices são um pouco superiores ao da média nacional, com 32,3% da população capixaba adulta imunizada com a primeira dose e 17,7% com as duas.

Mesmo em ritmo lento, a vacinação começou a atingir as faixas etárias abaixo dos 50 anos de idade. Esses segmentos etários mais jovens também coincidem com a população ativa no mercado de trabalho. 

“Nas últimas semanas, não por acaso, começaram a surgir dúvidas sobre os direitos do trabalhador e a vacinação. Para orientar a categoria bancária sobre seus direitos, o Sindicato dos Bancários/ES acionou sua Assessoria Jurídica para sanar as principais dúvidas que têm surgido a respeito da vacinação”, explica a diretora do Sindicato Lizandre Borges.

A seguir, o advogado André Moreira, da Assessoria Jurídica do Sindicato, responde às principais perguntas.

_ O que acontece se o meu horário de vacinação é durante o expediente? O empregador é obrigado a me liberar?

_ O empregado deve avisar a seu superior, mas deve sair no horário marcado da vacinação e pedir ao servidor da saúde presente no local que ateste o comparecimento e que o trabalhador se vacinou naquele período. 

_ No local de vacinação, recebi apenas um cartão informando que me imunizei. Como faço para comprovar para a empresa o tempo que levei para ser vacinado, entre o período de espera e a vacinação em si?

_ Requerendo, se for o caso, um atestado logo que chegar ao local de vacinação. Informe ao profissional de saúde sobre a necessidade de comprovação perante o empregador do período de espera para a vacina.

_ Em caso de efeitos colaterais da vacina que impeçam o exercício da função, serei automaticamente liberado do trabalho ou precisarei passar por consulta médica para comprovar?

_ O mais recomendado é passar por uma consulta médica para comprovar o mal-estar provocado pelos efeitos colaterais da vacina. Se houver, melhor passar pelo atendimento médico da própria empresa. Do contrário, procure um médico externo. 

_ Como a Lei 13.979, de fevereiro de 2020, regulamenta o direito do empregado ser dispensado do trabalho para receber imunizante? 

Não há nada expressamente na lei sobre a relação de emprego. Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode impor a imunização, conforme entendimento firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. 

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário no Supremo, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais.

_ Isso significa que a decisão do STF torna a vacinação obrigatória?

_ A vacinação é uma obrigação imposta a todos e, em decorrência da natureza de ação de saúde coletiva, não se tratando de medida eletiva, tanto a conveniência da vacinação quanto a oportunidade são definidas pelo poder público. Vale o registro de que, como tem se tornado de conhecimento pela CPI da Covid, no Senado, o Governo Federal deixou de comprar vacinas, o que torna a disposição abaixo do necessário, de forma que os trabalhadores precisam se vacinar à medida que os serviços de saúde disponibilizam os imunizantes. Portanto, o empregado não só pode como deve se vacinar tão logo o imunizante esteja disponível nos serviços de saúde.

_ De acordo com a sua explicação, a empresa pode exigir que o empregado se vacine, é isso? E se o empregado se recusar, pode sofrer alguma punição?

_ Sim, como definido pelo STF nas ADIs 6586 e 6587 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, a vacinação é obrigatória, não podendo, no entanto, ser forçada. Dessa forma, a não submissão à vacinação, em especial quando esse ato implica em colocar em risco outros funcionários ou o público que utiliza os serviços da empresa – no caso dos bancos, os clientes e usuários que se dirigem às agências bancárias -, por exemplo, pode gerar impedimento do exercício da atividade, o que justificaria a rescisão do contrato de trabalho pela impossibilidade da prestação do serviço.

Lizandre orienta os bancários e as bancárias que ainda ficaram com alguma dúvida sobre o direito do trabalhador e a vacinação, que enviem suas perguntas para a Secretaria Jurídica do Sindicato. 

Secretaria Jurídica Sindibancários/ES

e-mail: juridico@bancarios-es.org.br

(Foto capa: Secretaria de Saúde SP)