O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, acatou recurso do Sindicato dos Bancários/ES e determinou que a Crefisa reintegre os funcionários demitidos nos dias 22 e 23 de abril de 2020. As demissões ocorreram menos de dois meses depois da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar emergência sanitária mundial em função da covid-19. Após tomar conhecimento das demissões, o Sindicato acionou a Justiça do Trabalho para revertê-las. 

Na decisão, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-17ª Região reconhecem, à unanimidade, que houve abusividade por parte da empresa na dispensa coletiva e declaram nulas as demissões, determinando a reintegração dos trabalhadores independentemente do trânsito em julgado da atual decisão. A Justiça aponta que aproximadamente 25% do quadro de empregados da Adobe/Crefisa que trabalhavam no Espírito Santo foram demitidos sem prévia negociação, intermediação ou mesmo diálogo com a entidade sindical, a fim de minimizar os nefastos impactos da dispensa coletiva operada.

Em caso de descumprimento da determinação, relativa à reintegração, a Justiça alerta que será aplicada às empresas rés – Crefisa e Adobe Assessoria de Serviços (terceirizada que rescindiu os contratos) – multa diária de R$500 por empregado atingido. A decisão estabelece ainda que as empresas deverão pagar solidariamente aos empregados as parcelas de natureza salarial e os direitos previstos na Convenção Coletiva dos Financiários desde a dispensa ilícita (22 e 23 de abril de 2020), deduzidos os valores pagos aos trabalhadores a título de verbas rescisórias, bem como a título de indenização dos 40% do FGTS.

O dirigente do Sindicato Fabrício Coelho comemorou a decisão como uma vitória dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados. “A Crefisa, assim como outras empresas do Ramo Financeiro, tinha se comprometido a não fazer demissões durante a pandemia. Mas tão logo a emergência sanitária foi decretada a Crefisa iniciou as demissões coletivas, quebrando o compromisso firmado”. 

O assessor jurídico do Sindicato André Moreira reforça a quebra do compromisso da Crefisa apontada por Fabrício. “A demissão coletiva teve desdobramentos inclusive sociais para os trabalhadores e seus familiares. Afinal, essas pessoas perderam subitamente suas fontes de renda em meio a uma emergência sanitária de proporções mundiais”. O advogado lembra que houve um compromisso público [Não demita] assumido. “Mas simplesmente essas empresas decidiram rasgar o compromisso e passaram a demitir indiscriminadamente”. Moreira diz que a Justiça do Trabalho considerou a maioria dos casos como dispensas ilegais. Ele acrescenta que no caso das demissões da Crefisa não houve apresentação de justificativas, negociação coletiva para buscar alternativas nem tampouco apresentado um plano de demissão voluntária.

Demora
André Moreira explica que, embora o Sindicato tenha entrado com a ação logo após tomar conhecimento das demissões ilegais, a Justiça, inicialmente, acolheu o argumento da Crefisa de que o Sindicato não seria legítimo representante dos funcionários, decidindo pela extinção do processo sem julgamento do mérito. O advogado conta que o Sindicato recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a legitimidade da representação: “O Acórdão Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato-autor e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual”. 

O processo então, relata Moreira, retornou a juízo de primeiro grau que julgou a ação improcedente. Mais uma vez, afirma o advogado, o Sindicato recorreu porque a ação foi julgada sem a presença do representante do Ministério Público do Trabalho. O recurso do Sindicato foi acatado pelo TRT que devolveu novamente a ação para o juízo de piso julgar o mérito, desta vez, com a presença do membro do MPT. “Finalmente a ação foi julgada improcedente. Recorremos novamente e, só agora, mais de três anos depois, o Tribunal reconheceu a ilegalidade das demissões”, resume o advogado, que destaca que ainda cabe recurso da decisão do TRT. 

Fabrício Coelho lamenta que a decisão, por causa dessas idas e vindas do processo, tenha vindo anos depois da ilegalidade cometida pela Crefisa/Adobe. “Apesar de tardia, a Justiça finalmente veio. A partir de agora o Sindicato tem de levantar a relação de demitidos e demitidas, entre os dias 22 e 23 de abril de 2020, para informar a Secretaria do Tribunal que começará a fazer a reintegração”. 

Bancos também não cumpriram promessa
O dirigente recorda que bancos como Bradesco e Santander também quebraram o compromisso de não demitir durante a pandemia. Em abril de 2020, mesmo mês das demissões da Crefisa, o Santander chegou a publicar uma nota: “Devido ao contexto atual da covid-19, o Santander firmou o compromisso de não demitir funcionários durante a crise”. Entretanto, dois meses depois da nota pública, o banco já havia demitido 200 funcionários. O Bradesco seguiu o mesmo caminho do Santander e também passou a demitir em plena pandemia. A partir daí, sindicatos de várias partes do país entraram na Justiça para anular as demissões. “Em 2021, o Sindicato conseguiu reverter a demissão de funcionário do Bradesco em Aracruz”, recorda.

Fabrício diz ainda que além das demissões ilegais, o Sindicato segue criticando as contratações terceirizadas, que no caso da Crefisa foram feitas por intermédio da Adobe. “Lutamos pela contratação direta na Crefisa. Hoje, os empregados da Crefisa, em sua grande maioria, são terceirizados. A despeito da reforma trabalhista, que regulamentou a terceirização, o Sindicato considera esse modelo de contratação imoral. Esse segmento do Ramo Financeiro operado por empresas como a Crefisa é marcado pela precarização das relações de trabalho. A terceirização acentua ainda mais a precarização”, aponta o dirigente.