Participe da campanha em defesa dos caixas e do atendimento digno aos clientes  

02/08/2024 13:09

População pode aderir ao abaixo-assinado do Projeto de Lei de Iniciativa Popular que visa garantir função de caixa e o direito dos clientes de realizarem pagamento e saques nos guichês dentro das agências

Nos últimos anos, os bancos passaram por diversas reestruturações que resultaram em perdas de direitos para os bancários e empurraram os clientes para fora das agências. Quem vai a uma agência bancária hoje já não consegue entrar para pagar contas ou sacar dinheiro nos  guichês dos caixas. Ou é direcionado para o canal eletrônico ou para um correspondente bancário. Diante dessa restrição, a União Nacional de Caixas do Banco do Brasil criou o Projeto de Lei (PL) de Iniciativa Popular “Na Boca do Caixa”, que garantirá o direito do consumidor a realizar quaisquer transações em guichês de caixa das agências bancárias.

Toda população pode contribuir com o PL por meio do abaixo-assinado. Para ser enviado
à Câmara dos Deputados, o PL deve ter assinatura de pelo menos 1% dos eleitores distribuídos por pelo menos cinco estados. As assinaturas devem ser coletadas em vias impressas e para isso, basta clicar aqui e para imprimir o formulário e coletar as assinaturas manualmente.

“Esse projeto beneficia toda a população ao resgatar o direito ao acesso aos serviços financeiros. As pessoas idosas e aquelas com dificuldade de usar os meios tecnológicos são as mais prejudicadas com essa forma de organização dos bancos que expulsa os clientes de dentro das agências. Por isso é importante que os bancários se envolvam, que mobilizem seus familiares e amigos nesta campanha para que possamos garantir por meio desse PL a função de caixa e a dignidade dos clientes”, enfatiza a diretora do Sindibancários/ES Goretti Barone.

Confira o teor do PL “Na Boca do Caixa”

  • Fica vedada a contratação de convênios de cobrança (taxas, multas, impostos, contas de água, luz, telefone, etc.) com exclusividade de canais. Todos os convênios contratados deverão prever a possibilidade do contribuinte, devedor ou sacado efetuar o pagamento pelo canal de sua escolha, inclusive o guichê de caixa da agência bancária da instituição;
  • Todas as guias de cobrança de convênios deverão conter código de barras e linha digitável, sendo vedada a emissão de guias com opção única de cobrança via PIX;
  • Fica vedada a cobrança diferenciada por canal aos conveniados, devendo as instituições financeiras calcularem o custo médio das transações de pagamento e estabelecer uma tarifa única por cada cobrança, independente do canal em que se dê. Isto evitará o repasse abusivo dos custos aos clientes que efetuam pagamentos em guichês;
  • As instituições financeiras ficam obrigadas a oferecer todas as transações previstas em outros canais também nos guichês de caixa de suas agências, incluindo recargas de celular e outros serviços pré-pagos, pagamentos e transferências via PIX e transações realizadas por Real Digital – DREX;
  • As instituições financeiras ficam obrigas a exibir comunicados nas salas de auto-atendimento e nos ambientes de atendimento em guichês de caixa, em pontos de fácil visualização pelo público, escritos em caixa alta e em fonte número 40, com o seguinte texto: ESTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBRIGADA A REALIZAR TRANSAÇÕES DE SAQUES, DEPÓSITOS, PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS REQUERIDOS PELOS CLIENTES E USUÁRIOS ATRAVÉS DE ATENDIMENTO HUMANIZADO EM GUICHÊ DE CAIXA, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO EM ESPÉCIE E CUMPRINDO EXIGÊNCIAS DE IDENTIFICAÇÃO DETERMINADOS PELO BANCO CENTRAL. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO LEGAL DEVE SER COMUNICADO AO PROCON (LIGAÇÃO PARA O NÚMERO 151).
  • As instituições financeiras que não possuem agências bancárias próprias com guichês de caixa ficam obrigadas a estabelecer convênios com outras instituições financeiras que disponibilizem guichês de caixa para o atendimento de transações seus clientes;