O Sindicato dos Bancários/ES ingressou com uma Ação Civil Coletiva para obrigar o Banestes a remeter para o Banco Central do Brasil (BCB) os nomes do candidato eleito e da suplente na disputa à vaga de representação dos empregados no Conselho de Administração (CA) do banco. Em 10 de junho deste ano, data em que a ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o candidato eleito Jorge Luiz Vaccari ainda era funcionário do Banestes. Entretanto, o próprio Vaccari confirmou à reportagem, que pediu demissão e que seu vínculo com o banco foi encerrado no dia 12 de junho último. Mais de dois meses antes da demissão, na reunião extraordinária de 30/3/2026, o Conselho de Administração do Banestes não recomendou a posse de Vaccari, alegando que o candidato eleito não havia apresentado toda a documentação exigida. Para o advogado do Sindicato André Moreira, ao não enviar o nome de Vaccari ao Banco Central, o Banestes feriu o Art. 36º da Resolução Banestes 1.294/2026, que estabelece o BC como órgão competente para aprovação ou desaprovação do nome do empregado eleito para o CA. Ainda, segundo o artigo, não sendo aprovado o nome do candidato eleito, o nome do segundo mais votado, no caso a candidata Síbiakaren Ribeiro Bozotti, deve ser submetido ao BC. A direção do Banestes não enviou os nomes dos dois candidatos mais bem votados ao BC e anunciou novas eleições nos dias 28 e 29 de julho.
“O pleito inicial do Sindicato era exigir que o Banestes cumprisse a Resolução 1.294/2026 e enviasse ao BC o nome do candidato eleito e da segunda candidata mais votada. O Banestes, no entanto, assumiu uma atribuição exclusiva do BC ao vetar o nome de Vaccari”. O correto, afirma Moreira, era o Banestes encaminhar o nome do candidato eleito com as ressalvas que considerasse relevantes e aguardasse uma manifestação da autarquia. Caso o BC considerasse a recomendação do Banestes e decidisse não homologar o nome de Vaccari, continua o advogado, o banco deveria, seguindo as determinações da Resolução 1.294, submeter ao BC o nome da segunda candidata mais bem votada. “A decisão de convocar novas eleições é arbitrária”, afirma o assessor jurídico do Sindicato.
Para entender o caso
No segundo turno da disputa à cadeira destinada ao representante dos funcionários no Conselho de Administração (CA), Vaccari foi eleito com uma diferença de 50 votos sobre a candidata Síbiakaren. A eleição foi no dia 11 de março. Dois dias depois, no dia 13, a Comissão Eleitoral confirmou a eleição de Vaccari com 51,22% dos votos contra 47,82% de Síbiakaren (753 X 703). Esgotado o prazo de recurso, a Comissão Eleitoral divulga um novo comunicado homologando o resultado da eleição. “Desta forma, informamos que o candidato eleito para representar os empregados no Conselho de Administração do Banestes (CONSE) – 2026 é o Sr. JORGE LUIZ VACCARI”, informa o comunicado.
Para Moreira, os fatos são incontroversos, o Art. 35 da Resolução Banestes 1.294/2026 determina que cabe à Comissão Eleitoral homologar o nome do candidato eleito após o término da apuração e resolvidas todas as pendências decorrentes de impugnações ou recursos. “Como comprovam os documentos apresentados à Justiça, a homologação do resultado final foi feita pela comunicação interna de 13/03/2026, na qual consta expressamente que ‘a Comissão Eleitoral homologa e ratifica o resultado publicado em 11/03/2026’”.
O advogado acrescenta que estão caracterizados os pressupostos para a concessão de tutela de urgência de natureza mandamental, a fim de assegurar a regularidade do processo eleitoral já concluído e compelir o Banestes a cumprir o dever de remeter ao BC os nomes dos candidatos legitimamente habilitados.
O advogado cita ainda os artigos 35, 36 e 37 da Resolução 1.294 para afirmar que a Comissão Eleitoral tem o poder/dever de homologar o resultado após resolvidas as impugnações; vincular a investidura do eleito à prévia submissão de seu nome ao Banco Central, órgão exclusivo competente para aprovar ou desaprovar o indicado; e admitir a realização de nova eleição apenas na hipótese excepcional de esgotamento dos procedimentos previstos no Art. 36º, isto é, após submetidos ao Banco Central, sem aprovação, o primeiro e o segundo colocados.
“A isso se soma o comando do Art. 1º, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.041/2002, que impõe às instituições financeiras o dever de submeter à autarquia federal, no prazo máximo de 15 dias, os atos de eleição ou nomeação de membros de seus órgãos estatutários. Esse prazo, importante reforçar, foi largamente ultrapassado pelo Banestes. De março para cá, já são mais de três meses”, aponta o advogado
Na ação, o assessor jurídico ainda destaca o periculum in mora, (perigo da demora). “A inércia deliberada do Banestes em remeter os nomes ao BC mantém, por tempo indefinido, um cargo de representação coletiva desprovido de investidura regular, prolonga situação de flagrante desconformidade com a disciplina regulatória do sistema financeiro e, sobretudo, esvazia a vontade já manifestada pelos empregados no pleito de 2026. A cada nova reunião do Conselho de Administração sem a participação de representante legitimado pela eleição, renova-se o dano aos bancários e às bancárias do Banestes e aprofunda-se a violação ao modelo de governança imposto pela Lei nº 13.303/2016 e pela regulamentação do Banco Central”.










