Quanto mais se aproxima o dia 13 de maio, maior é a expectativa de milhões de trabalhadores em torno do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que vai decidir se cabe revisão na correção monetária do FGTS com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR), que está sendo questionada.
Caso Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a ADI procedente, a revisão dos valores depositados a partir de 1999 seriam corrigidos e devolvidos ao trabalhador. Dependendo do tempo de contribuição e do salário-base, a valor a ser pago pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, poderia ser uma “grande bolada”. É justamente o medo de ficar de fora dessa “grande bolada” que está tirando o sono de boa parte dos trabalhadores. A apreensão não é diferente com a categoria bancária que, como outros milhões de trabalhadores, está em dúvida se deve ou não entrar com uma ação individual na Justiça antes da decisão do STF.
O defensor federal Frederico Aluísio Carvalho Soares, da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo, recomenda que o trabalhador não ingresse com ação individual e aguarde a decisão do Supremo. Soares afirma que há uma Ação Civil Pública da DPU (5008379-42.2014.4.04.7100), impetrada na 4ª Vara Federal de Porto Alegre (TRF-4), em fevereiro de 2014, que busca a substituição do índice de correção do FGTS. De acordo com o despacho do magistrado à época, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
O defensor federal confirma. Soares explica que, caso o Supremo julgue procedente a ADI, a ação da DPU representa todos os trabalhadores do país que fizeram depósito no FGTS neste período, independentemente de o trabalhador estar representado em ação uma coletiva por meio de um sindicato. “Todos os cidadãos que tiveram depósito no FGTS no período estão representados na ação da DPU”, explica.
Mais de 1.000 ações no ES
Desde 2014, quando as ações começaram a questionar que uso da TR representava perdas para o trabalhador no cálculo do FGTS, milhares de capixabas procuraram a Defensoria para entrar com ação contra a Caixa. Segundo Soares, há atualmente 1.150 Processos de Assistência Jurídica (PAJ) abertos com esse mesmo objeto. O defensor diz que a maioria dessas ações individuais foi julgada improcedente e arquivada.
O defensor esclarece que os trabalhadores que não ingressarem com ação individual não vão perder direitos, caso a ação seja julgado procedente pelos ministros do Supremo. Ele acrescenta ainda que as ações coletivas que foram suspensas, caso da ação do Sindicato dos Bancários/ES, não perdem o prazo de prescrição. O assessor jurídico do Sindicato André Moreira já havia explicado que a decisão que transitou em julgado em 24 de julho de 2018, empurrou o prazo prescricional para 23/07/2023.
Moreira já havia orientado os bancários, em matéria publicada no último dia 30, que o mais prudente seria aguardar a decisão do Supremo. O advogado, seguindo o mesmo entendimento da DPU, também orientou que os trabalhadores não ingressassem com ações individuais antes do dia 13, quando os ministros do STF julgam a matéria. “Essa, aliás, é a nossa orientação desde novembro 2019. Qualquer medida anterior pode ser precipitada. Mas como já dissemos, tudo vai depender de como supremo julgará essa ação”, adverte Moreira.
O defensor Frederico Soares, ao tomar conhecimento da orientação do Sindicato sobre a ADI 5090, disse que a DPU compartilha do mesmo entendimento da assessoria jurídica do Sindicato, ou seja, que o mais sensato é agora aguardar a decisão do Supremo.
“Grande bolada”
Experimente fazer este teste. Mande o Google buscar a seguinte a frase: “trabalhadores podem receber uma grande bolada”. Você ficará assustado com alguns milhões de resultados que o buscador te entregará. A viralização é resultado da expectativa criada em torno do julgamento do STF.
O diretor Carlos Pereira de Araújo (Carlão) relata que nos últimos dias muitos bancários têm procurado o Sindicato com dúvidas a respeito da ação do FGTS. “Perguntam se devem ou não entrar com ação individual antes do julgamento do dia 13. Muitos temem perder o prazo e ficar fora da tal ‘bolada’ que está sendo prometida”.
Bola de cristal
Carlão diz que o Sindicato fez uma matéria com perguntas e respostas com o advogado André Moreira, da assessoria jurídica do Sindicato, mas as dúvidas persistem. “Há uma enxurrada de informações em sites, redes sociais e nos grupos de WhatsApp replicando esses conteúdos sensacionalistas que prometem mundos e fundos. Não quero fazer aqui o papel de estraga prazer e jogar um balde de água fria na expectativa das pessoas. Mas é preciso controlar a ansiedade para não se frustrar depois”, pondera o dirigente.
O advogado André Moreira também considera irresponsável a divulgação de informações tendenciosas que tratam a decisão do Supremo favorável ao trabalhador como favas contadas. “Ninguém tem bola de cristal para prever qual será o entendimento dos ministros. Mas quem está analisando a questão racionalmente sabe que é muito difícil que o STF julgue a ação procedente. Alguns cálculos estimam que o montante devido pela Caixa aos trabalhadores chegaria na casa de meio trilhão de reais”.
O defensor federal compartilha da mesma opinião. Ele também considera remotas as chances de vitória dos trabalhadores. Soares lembrou que pesa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou improcedente a ação. Ele acrescenta ainda que uma possível decisão do Supremo invalidando a TR poderia abrir precedente para outros cálculos que utilizam o indexador. “Por exemplo, a decisão poderia gerar questionamento para aplicação da TR nos cálculos utilizados no Sistema Financeiro de Habitação”, adverte.
Ações individuais
Apesar de o cenário pouco otimista para uma vitória no próximo dia 13, há muitos trabalhadores que estão preferindo contratar um advogado e ingressar com uma ação individual. Circula nas redes sociais que alguns advogados estariam cobrando em média dois salários-mínimos (cerca de R$ 2 mil) para entrar com a ação. Eles pedem documentos como cópia da Carteira de Trabalho e extrato do FGTS para fazer os cálculos do valor corrigido a receber. A maioria dos advogados tem pedido o pagamento adiantado.
O defensor federal recomenda cautela ao trabalhador que decidir ingressar com uma ação individual. “Recomendo que as pessoas que optarem por ajuizarem a ação individual, que procurem fazer um contrato com o advogado por êxito”. Nessa modalidade de contrato o profissional receberia sua comissão caso houvesse ganho de causa para o trabalhador. Soares considera que esse tipo de contrato protegeria mais o trabalhador.
Live FGTS
Carlão confirmou para a próxima segunda-feira, 10, às 18h30, uma live para tirar dúvidas sobre a ação do FGTS. “Na live virtual, o advogado André Moreira poderá sanar todos as dúvidas sobre o caso. Os bancários e as bancárias poderão fazer perguntas diretamente ao advogado”, adianta Carlão.









