Agora falta pouco para virar lei a garantia de pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei (PL) 1085/23, que garante a igualdade de remuneração entre trabalhadores e trabalhadoras. O texto havia sido aprovado pela Câmara em 4 de maio. Determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto.
A iniciativa foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentada pelo governo no Dia Internacional da Mulher (8 de março).
“É uma vitória que devemos celebrar. Porém, não podemos nos esquecer de que o grande motivador da desigualdade salarial é o fato de as mulheres serem, na grande maioria, colocadas em cargos de remuneração inferior, subordinados, enquanto que a maior fatia dos cargos de remuneração maior ficam para os homens. Em um país com mais da metade da população composta por mulheres, como não estranhar que menos de 40% de cargos de liderança sejam ocupadas por elas? Então, nossa luta deve ser ainda mais intensificada por igualdade e equidade”, afirma a diretora do Sindibancários/ES Cláudia Patrícia Pinheiro, que integra o Coletivo de Mulheres da entidade.
No Brasil, as mulheres recebem em média 21% menos que os homens e, apesar de representarem 44% do total da força de trabalho, elas são a maioria entre os desempregados (55,5%), conforme relatório divulgado em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o 3º trimestre de 2022.
Multa
A norma prevista no projeto de lei valerá para todos os funcionários que trabalham no modelo de contrato CLT e estabelece mecanismos de transparência e remuneração que deverão ser seguidos pelas empresas. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de a vítima promover ação de indenização por danos morais.
O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador à pessoa discriminada, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
Relatório
O projeto também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Com informações da Contraf e da Agência Senado









