Justiça acolhe liminar do Sindicato e determina a suspensão da nova eleição para o CA do Banestes

03/07/2026 16:56

O juiz ordenou a paralisação de qualquer ato de inscrição, campanha, votação ou apuração relativo a novo processo eleitoral para o representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do banco

O Tribunal do Trabalho da 17º Região acolheu o pedido liminar de tutela de urgência interposto pelo Sindicato dos Bancários/ES. Na ação, o Sindicato questiona o Banestes por não ter encaminhado ao Banco Central (BC) os nomes do candidato eleito e da segunda candidata mais votada. Contesta também a decisão do Banestes de convocar novas eleições para representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do banco. Nesta sexta-feira (3), o juiz Adib Pereira Netto Salim concedeu a liminar ao Sindicato e ordenou “a suspensão imediata de todos os efeitos da Resolução Banestes nº 1.323/2026, bem como a paralisação de qualquer ato de inscrição, campanha, votação ou apuração relativo a novo processo eleitoral para representante dos empregados no Conselho de Administração”, diz um trecho da decisão. 

O magistrado determinou também que o Banestes proceda, no prazo improrrogável de cinco dias, o encaminhamento ao BC da documentação e dos atos relativos à eleição que definiu o primeiro colocado, Jorge Luiz Vaccari. De acordo com a decisão, na hipótese de óbice regulatório ou recusa de homologação do primeiro colocado pelo órgão de fiscalização, o Banestes deve encaminhar imediatamente os dados e documentos da candidata suplente, segunda colocada na eleição, Sibiakaren Ribeiro Bozetti. Netto Salim enfatiza ainda que está vedada nova eleição até o esgotamento do procedimento de suplência.

O assessor jurídico do Sindicato André Moreira afirmou que a concessão da liminar reconhece o pleito do Sindicato, que foi fundamentado na Resolução do Banestes 1.294/2026. A Resolução estabelece que os nomes do candidato eleito e suplente devem ser remetidos ao BC, que tem a prerrogativa de homologar ou não o nome do eleito a partir da análise dos dados e documentações. “Quando protocolamos a ação [12/6/2026], Vaccari ainda era funcionário do Banestes. No entanto, dois dias depois ele pediu demissão. Mas na ação já adiantamos que, no caso de o BC não homologar o primeiro colocado por algum motivo, o Banestes deveria encaminhar o nome da suplente para o BC. O banco, porém, não seguiu a Resolução 1.294 e decidiu convocar novas eleições”.

Moreira afirmou que o banco não pode arbitrar o resultado da eleição a partir da sua conveniência, “se o resultado é bom ou não para os interesses da direção do Banestes”. O advogado recordou que a Comissão Eleitoral do Banestes, antes de homologar o resultado da eleição, abriu prazo para recursos e impugnações, e não houve manifestação. 

“Se o Comitê de Remuneração e Elegibilidade recebeu a informação mais tarde de que o candidato eleito tinha alguma pendência, deveria comunicar ao BC e esperar a manifestação da autarquia. Caso o impedimento fosse confirmado, bastava ao Banestes seguir o Artigo 36 da Resolução é encaminhar ao BC o nome da suplente – a segunda candidata mais votada. A Resolução deixava tudo muito cristalino, não havia margem para outra interpretação. Consideramos inaceitável o Banestes requerer a nulidade do candidato eleito depois de o processo eleitoral estar consolidado, desconsiderar a suplente e ainda convocar novas eleições como se a Resolução 1.294 fosse uma mera alegoria”, disse o assessor jurídico. 

O coordenador-geral do Sindicato, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), disse que a liminar corrigiu uma injustiça. “Vamos aguardar que a Justiça confirme a decisão liminar no julgamento do mérito. Importante destacar o papel de agente de fiscalização que exerce o Sindicato para defender os direitos da categoria”. Carlão disse ainda que a cadeira no Conselho de Administração é uma conquista dos trabalhadores. “É nosso dever acompanhar de perto o processo eleitoral que define a representação dos trabalhadores, independentemente de quem seja o candidato ou a candidata eleita”, sublinhou o dirigente.

Carlão afirmou que quando o Sindicato entrou com a ação, já tinha conhecimento sobre o impedimento de Vaccari. “Ingressamos com a ação porque a Resolução que regula o certame estava sendo burlada. Sabíamos que a liminar não iria favorecer o candidato apoiado pelo Sindicato. Mas, como afirmei, a essa altura não se tratava mais se o Sindicato apoiava o candidato A ou B. O que nos importava era que o banco estava interferindo em uma escolha legítima feita pelos empregados. Nosso compromisso era fazer valer o direito da segunda candidata mais votada para que sua eleição fosse reconhecida”, finalizou