Após quase dez horas de negociação com a Federação Nacional dos Bancos, o Comando Nacional dos Bancários garantiu na noite desta terça-feira, 26, por meio de um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, a manutenção da jornada de seis horas, o trabalho de segunda a sexta-feira e a negociação da PLR com os sindicatos, o que significa a não aplicação desses itens da Medida Provisória (MP) 905/2019 do Governo Bolsonaro. Qualquer alteração só será efetuada mediante nova negociação com o movimento sindical.
A reunião aconteceu em São Paulo com o objetivo de firmar o aditivo à CCT para neutralizar os efeitos da MP 905, que impôs várias perdas aos trabalhadores de um modo geral, e aos bancários especificamente nesses pontos. Os bancos estavam irredutíveis, mas os bancários firmaram posição. O diretor do Sindicato dos Bancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que integra o Comando, participou da negociação representando a Intersindical.
A negociação se prolongou durante todo o dia e houve várias pausas para que as partes discutissem entre si as propostas e contrapropostas que eram apresentadas. A Fenaban colocou como condição para a assinatura do aditivo que os sindicatos que tiverem ações ajuizadas após a assinatura da CCT 2018/2020 que reivindiquem o pagamento de sétima e oitava horas como extras retirem os processos da Justiça. Esse é o caso do Espírito Santo, que tem ações contra o Itaú, o Bradesco e o Santander. “Essa foi uma imposição dos banqueiros que atinge entidades sindicais de quatro estados. A diretoria do Sindicato vai se reunir para debater como encaminhar essa condição imposta pela Fenaban”, afirmou Carlão.
Comando e Fenaban voltam a se reunir nos próximos dias para discutir alguns detalhes sobre a vigência. Até que o aditivo seja assinado, os efeitos da MP continuam suspensos.






