A proposta de renovação de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Bandes foi aprovada à unanimidade pelos bancários e bancárias do banco em assembleia do dia 4 de setembro último. O acordo referente às cláusulas econômicas seguiu os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Fenaban e manteve todos os direitos já conquistados.
“Conseguimos garantir nossos direitos já conquistados e isso foi muito importante, pois enfrentamos uma conjuntura de duros ataques aos direitos dos trabalhadores. Mas vamos cobrar o compromisso assumido pelo Bandes na mesa de negociação, dentre eles o reconhecimento e pagamento da política de méritos e outras reivindicações importantes para os empregados, como auxilio à atividade física e regulamentação do home office. Não conseguimos avançar no teletrabalho, uma vez que o banco adotou uma postura unilateral sobre o tema, mas vamos cobrar para que o Bandes reconsidere as premissas apresentadas na negociação”, destaca o delegado sindical, Robson Pereira, que fez parte da comissão de negociação do Sindicato.
Durante a negociação, o Bandes chegou a apresentar algumas premissas para a implementação do home office, como adesão voluntária, forma híbrida de local de trabalho, alternando entre casa e banco, flexibilidade de horário, vale transporte proporcional aos dias de trabalho presencial e garantia de direitos para todos os empregados.
No entanto, o banco se negou a discutir com o Sindicato questões importantes relacionadas à saúde, marcação de ponto, custo de equipamentos e mobiliários, violência doméstica, entre outros pontos que foram apresentados na minuta aprovada pelos empregados. Por isso, essa cláusula foi rejeitada na mesa de negociação.
Integraram a comissão dos empregados os delegados sindicais Robson Pereira e Dilmar Pezzin, e os diretores do Sindibancários/ES, Idelmar Casagrande, Dérik Bezerra e Dimitri Salviato Rodrigues.
Confira os principais pontos do acordo:
- Cumprimento da CCT em todas verbas e benefícios;
- Manutenção de todas as cláusulas do ACT;
- Alteração da cláusula 17 ª: concessão de quatro dias para acompanhar filho hospitalizado;
- Participação do sindicato em eventos para novos contratados;






