Convenção trata de prevenção à violência doméstica contra a bancária

13/03/2020 15:42

Está prevista a criação de um canal de apoio e acolhimento às bancárias vítimas de violência doméstica e familiar por equipe orientada nos bancos.

As entidades bancárias e a Fenaban assinaram nesta semana uma Convenção Coletiva Aditiva sobre Prevenção à Violência contra a Mulher. No setor bancário, segundo informações da Fenaban, são cerca 220 mil bancárias. De acordo com o Atlas da Violência 2019 elaborado pelo IPEA e Fórum Nacional de Segurança Pública, 13 mulheres são assassinadas por dia, no Brasil, uma média de duas por hora.

A norma coletiva destina-se às bancárias que estiverem em situação de violência doméstica e familiar e necessitarem de ajuda. A Convenção teve por base a Lei Maria da Penha, criada em 2006, que tipifica cinco formas de violência doméstica praticada contra as mulheres: física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. A Convenção incluiu, ainda, a violência virtual.

Para Lindalva Firme, diretoria do Sindibancários/ES, a nova norma coletiva é benéfica ao criar ferramentas para ajudar as mulheres em situação de violência. “Ter a atenção do empregador para essa pauta é um avanço, pois, ao ser informada pelo canal de apoio, a empresa poderá atuar de forma mais humana com essas bancárias”.

A Convenção estabelece a divulgação de informações por parte dos empregadores e a criação de um canal de apoio e acolhimento às bancárias vítimas de violência doméstica e familiar por equipe devidamente orientada para este fim nos bancos. Por meio deste canal, a vítima poderá se comunicar com seu empregador, assegurada a confidencialidade. Além do acolhimento, a equipe deverá dar informações sobre as entidades públicas e privadas especializadas no atendimento às mulheres.

A bancária também poderá solicitar, sigilosamente, realocação para outra dependência do banco se avaliar que é necessário para romper o vínculo com o agressor. Também será criada linha de financiamento e crédito especial para as vítimas poderem reorganizar suas vidas. Essas medidas estão sujeitas à aceitação por parte do empregador.

Lindalva destaca que as medidas de conscientização sobre a violência doméstica contribuem para prevenção ao trazer o debate para o cotidiano da categoria, tratando-o como um problema social e não apenas privado. Além disso, as garantias do Acordo podem trazer conforto e segurança à vítima, ajudando-a a sair da situação e violência.

Os bancos, a critério de cada instituição, podem, ainda, criar grupos de apoio voluntário, oferecer alternância de horário para que o agressor não controle a rotina da vítima.

Também os sindicatos podem criar canais nos moldes dos bancos para atender às mulheres.  O acompanhamento da aplicação da Convenção Aditiva será realizado pela Comissão Bipartite de Diversidade. “O Sindicato seguirá atuando com o Coletivo de Mulheres e toda a diretoria para lutarmos contra a opressão de gênero e suas violências”, conclui Lindalva.

A vigência da Convenção é 31 de dezembro deste ano.