A Crefisa obteve liminar no Tribunal Superior do Trabalho concedendo efeito suspensivo da reintegração de funcionários demitidos em 2020 que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Trabalho da 17ª Região. O Sindicato já recorreu ao TST e aguarda nova decisão para que os trabalhadores sejam reintegrados.

No ano passado, o TRT havia determinado a reintegração dos funcionários demitidos nos dias 22 e 23 de abril de 2020. As demissões ocorreram menos de dois meses depois da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar emergência sanitária mundial em função da covid-19. Após tomar conhecimento das demissões, o Sindicato acionou a Justiça do Trabalho para revertê-las.

Na decisão de agora, o TST atende ao argumento da Crefisa de que a intervenção sindical prévia à dispensa coletiva alcança apenas as dispensas efetuadas após a publicação da ata de julgamento de mérito sobre o assunto do Supremo Tribunal Federal em 14 de junho de 2022. Portanto, depois das dispensas efetuadas pela Crefisa em abril.

Histórico

No ano passado, quando da decisão favorável à reintegração, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-17ª Região reconheceram, por unanimidade, que houve abusividade por parte da empresa na dispensa coletiva e declaram nulas as demissões, determinando a reintegração dos trabalhadores independentemente do trânsito em julgado da atual decisão.

A Justiça apontou que aproximadamente 25% do quadro de empregados da Adobe/Crefisa que trabalhavam no Espírito Santo foram demitidos sem prévia negociação, intermediação ou mesmo diálogo com a entidade sindical a fim de minimizar os nefastos impactos da dispensa coletiva operada.