Começa a partir das 18h30 desta quarta-feira, 09, a plenária para discutir a proposta de acordo de teletrabalho, ponto eletrônico e quitação de ponto do Itaú. A atividade será por meio de videoconferência, em razão da pandemia.
O encontro utilizará a plataforma Zoom. Para participar, baixe e instale o aplicativo Zoom no seu celular ou computador. Clique AQUI para acessar a sala virtual e aguarde a liberação do anfitrião. Lembre-se de incluir seu nome para que o acesso seja autorizado.
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Na plenária, a direção do Sindibancários/ES irá apresentar os principais pontos do acordo. A atividade contará com a presença da assessoria jurídica para esclarecer eventuais dúvidas. A avaliação do Sindicato é que o acordo concentra pontos prejudiciais ao trabalhador e ainda pode limitar a atuação sindical na defesa dos empregados, e por isso deve ser rejeitado.
Assembleia
A assembleia que decidirá pela adesão ou rejeição coletiva do acordo será na quinta-feira, 10, também de forma virtual. A votação acontecerá das 18h às 21h, pelo sistema do Sindicato.
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Home office
A proposta é que o acordo regulamente o teletrabalho de forma definitiva no Itaú, mesmo no pós-pandemia, atingindo até 38 mil funcionários. Um projeto piloto, que inclui a regulamentação de controle de ponto, vem sendo testado desde 2019 com mil bancários de São Paulo.
A decisão sobre quais serão os empregados alocados nessa modalidade será exclusivamente do banco, mas informações preliminares indicam que o acordo deve abranger prioritariamente os empregados da área meio.
Sindicato defende rejeição do acordo
Entre as polêmicas do acordo está a aplicação de um termo de quitação de obrigações trabalhistas referente ao controle de jornada. O acordo propõe que a cada semestre o empregado assine um termo de quitação ratificando que todas as anotações de ponto estão regulares e isentando o banco de qualquer pendência. O mesmo termo deve ser validado pelo Sindicato, o que impossibilitaria que a entidade fizesse qualquer tipo de contestação judicial em relação ao pagamento de horas extras ou ao controle de jornada.
Acordo poderá ser assinado individualmente
Caso o acordo não seja assinado de forma coletiva, o banco irá procurar os empregados dos setores de interesse individualmente para fazer a adesão. “Entendemos que o acordo individual é menos arriscado, porque caso o banco não cumpra com o que foi estabelecido, o empregado poderá procurar o Sindicato para requerer os seus direitos. Se o Sindicato assinar o acordo coletivamente, estamos consentindo que não há nada a ser reivindicado pelo empregado”.
Veja outros pontos da proposta e íntegra da posição do Sindicato









