Em 27 de abril deste ano, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por 13 votos a zero o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019 que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (PLR). O PL é uma reivindicação antiga da classe trabalhadora e ainda precisa ser submetido à análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção ou não do presidente.

O projeto segue na CAE e sofreu movimentação em maio e no início de junho, após receber propostas de inclusão e retirada de emendas.  De autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), o PL 581/2019 prevê para a parte do lucro recebida pelos empregados a título de PLR o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos os sócios ou acionistas das empresas, que são isentos do imposto.

Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo executivo, o PL corrigirá uma injustiça com os trabalhadores. O lucro das empresas é declarado pelas empresas e sobre ele incide o imposto de renda, não cabendo o desconto da parte negociada para ser distribuída aos empregados. A legislação atual garante a isenção para sócios e acionistas, mas prejudica os trabalhadores.

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