Econômicas
Reajuste a partir de 1º/09/2020 de 1,5%.
Reajuste salarial a partir de 1º/09/2021, pelo INPC/IBGE acumulado de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.
Reajuste de benefícios e demais itens expressos no ACT serão reajustados em 1ª/09/2021 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.
PLR
Parcela Regra Básica correspondente a 90% da remuneração-base, vigente em 1º/09/2020, acrescida do valor fixo de R$ 2.457,29, limitado ao teto individual de R$ 13.182,18, referente a 31/08/2020.
Parcela Regra Adicional correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2020, dividido pelo número total de empregados elegíveis em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
PLR Social equivalente a 4% do lucro líquido, apurado no exercício de 2020, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2020, para todos os empregados e vinculada ao desempenho de indicadores da empresa e em Programas de Governo.
Se o total apurado na aplicação da “Regra Básica” ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2020, é utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 Remunerações-Base do empregado, limitado a R$ 29.000,77 ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Saúde Caixa
A Caixa assegurará a todos os empregados e seus dependentes a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de serviços sociais e medicina alternativa reconhecidos pelo Ministério da Saúde, com participação contributiva mensal dos titulares e da Caixa nos limites e forma estabelecidos nesta cláusula.
Fica garantido ao empregado admitido até 31/08/2018, que se aposentou ou que venha a se aposentar pela previdência oficial antes de romper seu vínculo trabalhista com a Caixa, e aos seus respectivos dependentes, o direito à manutenção do benefício Plano de assistência à saúde.
Aos empregados admitidos após 31/08/2018 será oferecido, como única opção, a adesão ao Saúde Caixa, em razão da extinção do benefício de assistência à saúde na modalidade reembolso. A modalidade de reembolso somente será extinta quando da reabertura do Saúde Caixa.
Para o ano de 2021, as contribuições dos empregados para o custeio das despesas administrativas e assistenciais estarão limitadas à razão de 30% e o restante, na razão de 70%, pela Caixa.
Em 2020, a Caixa irá realizar aporte no fundo de reserva do Saúde Caixa, com base na projeção de despesas para 2021, de modo a suplementar o custeio do Saúde Caixa e garantir a razão percentual para a contribuição do empregado. O valor existente no fundo de reserva, composto pelas reservas de contingência e reserva técnica, posicionado em 31.12.2020, à exceção do aporte feito pela CAIXA, não será usado para o custeio do Saúde Caixa em 2021.
A partir do exercício de 2021 a parcela de responsabilidade da CAIXA no custeio dos benefícios de assistência à saúde, incluindo despesas assistenciais e administrativas, será limitada ao teto de 6,50% das Folhas de Pagamento e Proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Caixa.
As demais cláusulas do ACT anterior foram mantidas no Acordo 2020 – 2022.
Clique aqui para ler o ACT 2020-2021
Clique aqui para o ACT relativo à PLR








