Sindicato conquista liminar impedindo desconto em PLR de bancário do Santander

Em ação proposta pelo Sindicato dos Bancários/ES, a Justiça do Trabalho deferiu liminar proibindo o Santander de efetuar desconto automático de 1% na PLR dos empregados para a campanha Sonhos que Transformam.

A juíza do Trabalho Alda Pereira dos Santos Botelho acatou o pedido considerando o argumento de que “tratando-se de ação social cuja doação é feita por meio de recursos dos empregados”, a empresa não pode “determinar a participação tácita do empregado que não se opuser [ao desconto] no prazo estabelecido”.

Na liminar, a juíza também destaca o artigo 462 da CLT, segundo o qual “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

Para a juíza, “ao exigir a recusa formal, o réu [Santander] pode acarretar prejuízo patrimonial ao empregado que, por qualquer que seja o motivo, não tenha manifestado seu desinteresse, o que não pode ser interpretado como anuência”. Segundo a avaliação da magistrada “o empregado que desejar participar da campanha tem de anuir e autorizar expressamente o desconto/transferência de valores para a entidade escolhida”.

O Santander fica, assim, proibido de fazer a transferência da doação, que estava prevista para acontecer no dia 28 de fevereiro, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador prejudicado em caso de descumprimento da liminar judicial.

“Essa liminar traz um alívio para os funcionários, pois estavam todos incomodados com a coação por parte do banco. Cada trabalhador tem o seu momento e a sua forma de exercer a solidariedade. O Santander não tem o direito de interferir na decisão como cada bancário vai usar o seu dinheiro”, afirma o diretor do Sindicato Jonathas Corrêa.