A 11ª Vara Cível de Vitória decidiu pela correção de perdas dos planos Collor, Bresser, e Verão I e II para ex-participantes da Fundação Baneses de Seguridade Social. A decisão da Justiça é resultado de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários/ES em dezembro de 2007. A ação inicial pleiteava a correção das perdas monetárias dos associados e das associadas da Baneses entre os anos de 1987 e 1991, período em que os planos econômicos em questão estiveram em vigor.
A decisão da Justiça capixaba a favor do pleito do Sindicato foi escorada na Súmula 289, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consagrou “o entendimento de ser devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo haver também a inclusão dos expurgos inflacionários”.
136 ex-participantes
De acordo com o advogado Bruno de Morais Souza, do escritório de advocacia que representa o Sindicato nesta ação, a decisão da Justiça beneficia 136 ex-participantes da Fundação Baneses. Souza explica que têm direito à correção os então associados que contribuíram para o plano de previdência privada da Baneses de 1987 a 1991, e que sacaram suas reservas matemáticas previdenciárias a partir de 10 de dezembro de 2002 (como a ação foi protocolada em dezembro de 2007, retroage cinco anos, até dezembro de 2002).
A reserva matemática é formada pela soma das contribuições do participante e da patrocinadora, acrescida das rentabilidades mensais de cada plano de benefício. Ela será utilizada para o pagamento dos benefícios previdenciários quando o participante reunir as condições para se aposentar.
“O processo foi demorado, são quase 14 anos, mas importa que vencemos e os ex-participantes do fundo vão receber a correção monetária do dinheiro. Restou comprovado pela Justiça que o pleito para repor as perdas dos planos econômicos era procedente. Importante destacar que a partir de agora os beneficiados pela decisão procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para orientações sobre os próximos procedimentos”, ressalta o diretor do Sindicato Jonas Freire.
Quem tem direito?
O advogado Bruno de Morais Souza explica que 136 pessoas tem direito à decisão da Justiça. Ele esclarece, porém, que se por ventura houver algum ex-participante do fundo que preencha os requisitos para pleitear as perdas e que não foi contemplado nesta decisão (lista no final deste texto), deve enviar a documentação que comprove o vínculo com a Fundação Baneses para o e-mail da Secretaria Jurídica do Sindicato (contato abaixo) para que as informações sejam analisadas pelo escritório de advocacia.
“Quem resgatou antes de dezembro de 2002, assim como aposentados e assistidos que mantêm vínculo com a Fundação atualmente não estão abarcados pela decisão da Justiça”, afirma o advogado. Ele esclarece que a decisão beneficia as pessoas que saíram nos PDVs [Plano de Demissão Voluntária] e PDIs [Planos de Demissão Incentivada], que aconteceram nos anos 1990 e que estão dentro do prazo prescricional, de dezembro de 2002 a dezembro de 2007.
Segundo o advogado, a Justiça já liberou a quantia ao Sindicato, que irá fazer os repasses dos valores aos ex-participantes da Fundação beneficiados pela decisão.
As pessoas que estão como o nome na lista abaixo devem entrar em contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato para receber novas orientações.
Secretaria Jurídica do Sinidcato
Telefone: (27) 99650.8033
E-mail: juridico@bancarios-es.org.br

