Bancos vão suspender aplicação da MP de Bolsonaro até nova reunião com Comando Nacional dos Bancários

14/11/2019 17:59

Comando volta a se reunir com Fenaban no próximo dia 26, quando deverá ser apresentado um aditivo à CCT, válido até dezembro de 2020

O Comando Nacional dos Bancários se reuniu nesta quinta-feira, 14, com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para discutir os efeitos da Medida Provisória 905/2019, que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira, 11. Ficou acordado que a Fenaban irá suspender a aplicação da MP de Bolsonaro, que já está em vigor, até voltar a se reunir com o Comando Nacional no próximo dia 26.

A proposta do Comando é construir um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com validade até dezembro de 2020, que garanta todos os direitos da categoria e neutralize a MP em todos os pontos que afetam os bancários. Entre os direitos ameaçados pela MP de Bolsonaro estão a extensão da jornada de 30 para 44 horas semanais, funcionamento das agências bancárias aos sábados e negociação da PLR sem a participação das entidades sindicais e que desrespeitem os pisos salariais da categoria, definidos na CCT.

Para o diretor do Sindicato dos Bancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão), é preciso deixar bem claro que a MP de Bolsonaro tem o DNA da Fenaban. “Faz 30 anos que a Fenaban vem pautando o aumento da jornada de 6 para 8 horas e a abertura dos bancos aos sábados. A MP vem para atender às demandas do setor empresarial e especialmente dos bancos”, afirmou Carlão.

Ele disse que a categoria não pode ficar na expectativa de que a Fenaban, mais cedo ou mais tarde, não irá aplicar a MP. “Neste momento, temos o papel, como categoria, de organizar uma mobilização para enfrentarmos essa política econômica do governo Bolsonaro, que retira direitos da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo, temos de fazer nossa luta contra os bancos para garantir a jornada de 6 horas, a não abertura das agências aos sábados e a negociação da PLR mediada pelos sindicatos”, enfatizou Carlão.

Ministério Público do Trabalho se manifesta contra MP de Bolsonaro

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de nota, se manifestou contra a Medida Provisória 905/2019. O MPT critica o fato de a MP, que promove mudanças estruturais nas relações de trabalho, não ter sido amplamente discutida com as instituições. “A defesa dos direitos sociais é, em verdade, uma defesa da própria sociedade e da Constituição Federal. Desta maneira, qualquer alteração legislativa que deixe de avançar a pauta dos direitos sociais deve ser analisada de forma detalhada em face de sua constitucionalidade e convencionalidade junto às obrigações internacionais do Estado Brasileiro quanto à Direitos Humanos nas Relações de Trabalho”, diz um trecho da nota.

O MPT informa ainda que vai criar um grupo de trabalho para analisar mais detalhadamente a MP de Bolsonaro, inclusive seu aspecto constitucional. O órgão ministerial critica ainda o fato de que uma das providências da MP 905 interfere no seu poder de atuação. “O Ministério Público do Trabalho, apesar de não consultado, foi ainda afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, tendo sido criados empecilhos à recomposição dos bens jurídicos atingidos mediante destinação de indenizações e multas cominatórias, o que será objeto de todas as providências cabíveis visando a correção de tal equivocada interferência, inclusive porque tais disposições não guardam qualquer relação com os objetivos enunciados, de geração de empregos”.

Leia a nota na íntegra do MPT

Nota Pública

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, por seu Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, vem manifestar sua avaliação preliminar do Programa Verde Amarelo, veiculado através da Medida Provisória nº 905/2019.

A defesa dos direitos sociais é, em verdade, uma defesa da própria sociedade e da Constituição Federal. Desta maneira, qualquer alteração legislativa que deixe de avançar a pauta dos direitos sociais deve ser analisada de forma detalhada em face de sua constitucionalidade e convencionalidade junto às obrigações internacionais do Estado Brasileiro quanto à Direitos Humanos nas Relações de Trabalho.

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho vem informar a criação de grupo de estudos para analisar em profundidade o Programa Verde Amarelo, alteração legislativa trazida por meio da Medida Provisória nº 905/2019, sob os seus diversos prismas, inclusive sobre a sua regularidade material e formal, tanto no aspecto da sua constitucionalidade como no da convencionalidade, este último no que se refere às obrigações internacionais do Estado Brasileiro quanto aos Direitos Humanos nas Relações de Trabalho.

Os objetivos enunciados pelo Governo Federal – avanço na empregabilidade e desenvolvimento econômico – não podem deixar de contar com a salutar ampliação do debate democrático, sobretudo em matéria de direito social, que deve se realizar precipuamente no âmbito do Poder Legislativo, considerando a grande extensão de medidas, inovações jurídicas e revogações de disciplinamentos legais de várias profissões. O Poder Legislativo, como instância deliberativa das demandas mais essenciais da sociedade, deve ser prestigiado, inclusive pela aptidão natural para o debate, diálogo e convergência de múltiplas visões sociais.

O Ministério Público do Trabalho, apesar de não consultado, foi ainda afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, tendo sido criados empecilhos à recomposição dos bens jurídicos atingidos mediante destinação de indenizações e multas cominatórias, o que será objeto de todas as providências cabíveis visando a correção de tal equivocada interferência, inclusive porque tais disposições não guardam qualquer relação com os objetivos enunciados, de geração de empregos.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate no campo da sua atuação e sempre visando o cumprimento da sua missão constitucional, seja para encontrar consenso na alteração e melhoria das disposições apresentadas, seja para apresentar os questionamentos judiciais pertinentes na defesa dos valores e direitos fundamentais trabalhistas.