A desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17a), acatou mandado de segurança do Sindicato dos Bancários/ES contra a decisão do juiz Roberto José Ferreira de Almada, que no último dia 30, indeferiu tutela de urgência impetrada pelo Sindicato para que os bancos não funcionassem no município de Vitória, que antecipou os feriados no período de 30 de março a 1 de abril para conter o avanço da covid na Capital.
Na decisão publicada na noite desta quarta-feira, 31, a magistrada acatou os argumentos apresentados pelo Sindicato na ação inicial, que se fundamentou no Decreto do Governo do Estado (4848-R), que incluiu todos os municípios capixabas em risco extremo e reclassificou os bancos como atividade não essencial. A assessoria jurídica do Sindicato também alegou que o juiz, ao negar a liminar, violou a Lei Municipal 9.750/2021, da Prefeitura de Vitória, que antecipou três feriados.
Ante as alegações, a desembargadora mencionou a decisão do STF que concede autonomia a estados e municípios para atuarem e legislarem sobre medidas destinadas à prevenção e proteção da saúde comunitária local. A magistrada ainda citou o colapso da crise hospitalar no Espírito Santo e no país para justificar a importância de se evitar a circulação de pessoas neste momento crítico da pandemia.
A decisão destaca ainda que os bancos fizeram “exigência ilegal, contrária à autoridade legítima do poder constituído, e também, inconsentânea com os valores que devem à sociedade e que costumam propagar e defender, como por exemplo o de preservar a saúde e o valor social do trabalho (arts. 1 e 3 da CF, inciso IV).”
O diretor do Sindicato dos Bancários/ES Carlos Pereira de Araújo (Carlão) afirma que a decisão, embora chegue na véspera do último dia do feriado (1), é importante porque corrige um ato ilegal dos bancos, que descumpriram decretos estaduais e municipais para convocar os funcionários para trabalhos internos durante o feriado antecipado. “Infelizmente, o juiz de primeiro grau negou nosso pedido de liminar por entender que a decisão dos bancos de convocar os funcionários no feriado era legítima. Mesmo que tardiamente, a Justiça corrigiu a decisão equivocada do magistrado para proteger o direito do trabalhador de gozar o feriado”, afirma Carlão.








