Uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) condenou o banco Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão por desrespeitar leis de proteção da saúde dos seus trabalhadores e trabalhadoras. A decisão do juiz  José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva foi arbitrada a partir da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou o banco pela falta de emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com conteúdo mínimo previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (incluindo riscos ergonômicos e psicossociais), e por não adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

O banco foi condenado ainda a pagar, em caso de descumprimento da obrigação, multa diária no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A investigação do MPT levantou casos de cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva dos seus empregados. O Santander tentou ainda limitar a decisão ao município de Ribeirão Preto (315 km de São Paulo), mas o juiz indeferiu o requerimento, corroborando a ACP do MPT, que propôs a abrangência nacional. O magistrado, depois de citar uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão poderá abranger todas as agências do Santander em território nacional. 

A decisão do juiz Oliveira Silva determina que o banco providencie a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), incluindo “riscos ergonômicos e/ou psíquicos a que os trabalhadores estão submetidos”, em especial transtornos do humor, dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos, dos tecidos moles e neuróticos relacionados com o estresse, entre outros. 

Investigação e perícia
O Santander foi investigado pelo procurador do MPT Elisson Miessa a partir de um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades apontadas pela Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto. Os auditores fiscalizaram 19 agências bancárias em Ribeirão Preto e aplicaram um total de 68 autos de infração, concluindo que a emissão dos ASO não possuía o conteúdo mínimo previsto na Norma Regulamentadora nº 7. O propósito da ação do MPT é reduzir o adoecimento no trabalho e acompanhar a exposição dos empregados a riscos inerentes ao ambiente laboral, garantindo maior saúde e bem-estar.

Em sua defesa, o Santander argumentou não haver exposição a riscos químicos, físicos, biológicos e ocupacionais em nenhuma das atividades bancárias e que devido às fases de antecipação e mediação de riscos, não constam os riscos ocupacionais nos ASOs. Os documentos juntados no procedimento pelo banco (PCMSO, PPRA e análise ergonômica de trabalho) foram encaminhados à ocasião para a perícia do MPT.

O analista pericial em medicina do trabalho do MPT apresentou parecer técnico, no qual observou que as autuações expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão embasadas no reconhecimento do risco em função da atividade da empresa e nas constatações realizadas in loco, mediante entrevista com os trabalhadores, no sentido da existência de um risco ergonômico psíquico. O perito afirmou que a avaliação da organização do trabalho feita pelo banco “não considerou, ou pelo menos não descreveu nem interpretou, as normas de produção, o modo operatório, as exigências de tempo, a determinação do conteúdo do tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas, em especial das vendas.”

Prática do Santander é ofensa à sociedade
O farta apuração material do MPT sobre as violações cometidas pelo Santander foram fundamentais para embasar a decisão do juiz. Num dos trechos, Oliveira Silva destaca: “(…) quando a empresa causa prejuízos significativos a um certo grupo de trabalhadores, descumprindo de maneira reiterada a legislação trabalhista de proteção à saúde dos trabalhadores, comete mais do que uma ilicitude, ela ofende a própria ordem jurídica (justa)”. Essa prática, continua o magistrado, “caracteriza uma ofensa à própria sociedade, à coletividade dos locais onde ela ocorreu, pois causa repulsa em qualquer pessoa – trabalhadora ou não –, fatos que geram injustiça, ao se ignorar os mais comezinhos direitos que consubstanciam a dignidade humana”. O juiz adverte ainda que o descumprimento dos direitos de um grupo de trabalhadores, empregados do banco, ofende a própria coletividade, “pois a vida em sociedade requer o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que dão concretude ao que se convencionou chamar de mínimo existencial”.

Lucro bilionário
Com relação ao valor arbitrado como dano moral coletivo (R$ 1,5 milhão), Oliveira Silva justificou a decisão pelos critérios clássicos para o balizamento de indenização por dano moral, que são “a situação do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e a gravidade do fato”, aos quais “devem ser acrescidos os critérios contemporâneos: os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a equidade e a finalidade pedagógica da condenação, para que a empresa passe a cumprir a legislação protetiva do Direito Laboral”. 

Nesse sentido, o Juízo registrou que “a capacidade econômica do réu, o terceiro maior banco privado do país, é altíssima, uma vez que se trata de empreendimento com ativos que atingem a casa dos trilhões de reais e apresentou um lucro líquido de mais de R$ 9 bilhões em 2023”. 

Repercussão
Na avaliação do diretor do Sindibancários/ES e membro da Fetraf RJ/ES Cláudio Merçon (Cacau) a decisão é importantíssima porque reconhece que as condições de trabalho às quais as bancárias e os bancários do Santander estão expostos afetam a saúde dos seus trabalhadores. “Sabemos que é uma decisão de 1º grau e que cabe recurso, mas isso não tira a importância da decisão. Temos que enaltecer o trabalho impecável de apuração do MPT e a sensibilidade do juiz em reconhecer o dano cometido pelo banco contra os seus trabalhadores e trabalhadoras e nos mobilizarmos para que as instâncias superiores confirmem a decisão do juiz de piso”, afirma Cacau.

O dirigente diz que a escalada do adoecimento, não só entre os bancários do Santander, mas em toda a categoria bancária, tem sido uma das principais preocupações dos trabalhadores. “Não por acaso, o tema está no centro das discussões da categoria bancária. Há uma grande mobilização do movimento sindical, das federações e centrais em torno do tema. Em abril do ano passado, a campanha ‘Menos Metas, Mais Saúde’ foi lançada em todas as bases do país. Neste momento, o Sindibancários, em parceria com o Departamento de Psicologia da Ufes, está fazendo uma ampla pesquisa sobre a saúde dos bancários e das bancárias da base capixaba. O tema estará presente nas mesas de discussão da Conferência Estadual e da Campanha Nacional.  Por isso a decisão da Justiça tem tanto importância para a categoria”, enfatizou Cacau. 

Ele citou ainda a pesquisa apresentada recentemente sobre saúde bancária. O levantamento nacional, feito entre setembro e outubro de 2023, apontou que 80% das trabalhadoras e dos trabalhadores do ramo financeiro declararam ter tido pelo menos um problema de saúde relacionado ao trabalho no último ano. Quase metade desses trabalhadores está em acompanhamento psiquiátrico.