Bancários e bancárias do Itaú rejeitaram a proposta de acordo coletivo de regulamentação do teletrabalho,  ponto eletrônico e quitação de ponto. Dos votantes, 92,86% foram contrários à proposta e 7.14% foram favoráveis. Não houve abstenções. 

A assembleia foi realizada na noite desta quinta-feira, 10, em formato virtual em função da pandemia do coronavírus. A votação foi precedida de uma plenária para discutir o tema, feita por videoconferência na noite anterior, quando os bancários puderam avaliar coletivamente a proposta e consultar a assessoria jurídica do Sindicato para esclarecimentos. 

O Sindicato defendeu a rejeição ao acordo, por considerar que a minuta concentrava pontos prejudiciais ao trabalhador e limitava a atuação da entidade na defesa dos empregados. 

Entre os principais pontos de crítica estava a aplicação de um  termo de quitação de obrigações trabalhistas referente ao controle de jornada. O acordo propõe que a cada semestre o empregado assine um termo de quitação ratificando que todas as anotações de ponto estão regulares e isentando o banco de qualquer pendência.  O mesmo termo deve ser validado pelo Sindicato, o que impossibilitaria que a entidade fizesse qualquer tipo de contestação judicial em relação ao pagamento de horas extras ou ao controle de jornada. 

“A relação de poder entre patrão e empregado é desigual. E é comum que o empregado bata o ponto e continue trabalhando para dar conta das metas. Ao assinar o termo de quitação, ele está dizendo que está tudo certo, mas pode não estar. O sistema de controle de ponto não impede que o empregado siga trabalhando, por exemplo, fazendo atendimento por telefone ou fechando vendas, e fiscalizar isso com cada empregado trabalhando em um local diferente é ainda mais difícil”, explica o diretor do Sindicato Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que também é bancário do Itaú. 

Possibilidade de acordo individual

Com a rejeição do acordo, o banco pode procurar individualmente os empregados dos setores de interesse para fazer a adesão. “Entendemos que, neste caso, o acordo individual é menos arriscado, porque caso o banco não cumpra com o que foi estabelecido, o empregado poderá procurar o Sindicato para requerer os seus direitos. Se o Sindicato assinar o acordo coletivamente, estamos consentindo que não há nada a ser reivindicado pelo empregado”, alerta Carlão. 

O dirigente sugere, no entanto, que os bancários que forem convidados a aderir individualmente ao acordo procurem o Sindicato para retirar eventuais dúvidas e receber orientações. 

“Nossa preocupação é que os bancários não sejam lesados. A implementação do home office na categoria foi acelerada pela pandemia e agora está sendo oficializada pelos bancos sem debate suficiente e sem avaliação dos impactos para os trabalhadores. Os bancários precisam ficar atentos e recorrer ao Sindicato sempre que necessário. A assinatura do acordo individual tem prerrogativa legal, infelizmente, mas nossa força continua sendo a luta coletiva”, destaca o diretor.  

Confira a íntegra da posição do Sindicato