Bancários prejudicados por suspensão do transporte público devem aguardar resultado de ação

14/04/2021 17:45

Sindicato obteve na Justiça uma liminar favorável que obriga o BB a providenciar o transporte dos empregados em atividade essencial durante a suspensão do transporte coletivo. Mas somente sentença final vai definir sobre abono de falta

Bancários e bancárias do Banco do Brasil que tiveram desconto em banco de horas ou corte de abono em função de falta no trabalho decorrente de suspensão do transporte público devem aguardar julgamento de ação do Sindicato. Na semana passada, a entidade ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª Região) pedindo a organização e o custeio do transporte dos empregados enquanto o transporte coletivo estivesse suspenso em função das medidas de isolamento.

O Sindicato obteve decisão favorável, em caráter liminar, publicada na segunda-feira, 12, obrigando o banco a providenciar o transporte dos empregados em atividade essencial. Com o retorno do transporte público na terça-feira, 13, não houve tempo para que a decisão fosse aplicada, mas ela segue válida em caso de novas suspensões do transporte, como explica o advogado e assessor jurídico do Sindicato, André Moreira.

“A decisão se refere ao período em que o transporte público estava suspenso. Com a volta do mesmo, ela não se aplica, mas ainda pode ser usada mais tarde. A possibilidade de uma nova suspensão do transporte não pode ser desconsiderada, dado o aumento das contaminações, e a decisão continua valendo”, explica André Moreira, assessor jurídico do Sindibancários/ES.

A decisão, proferida pelo Juiz Maurício Cortes Neves Leal, da 10ª vara do Trabalho de Vitória, determina que “o banco reclamado forneça transporte próprio ou por ele contratado para os trabalhadores que já tinham feito a opção de utilização de transporte público quando da suspensão do transporte público coletivo”. Também dá ao banco a opção “colocar o funcionário em trabalho remoto, caso não pretenda fornecer o transporte, cabendo a ele escolher o trabalhador que será designado para tanto ou não”.

A mesma ação também pleiteia que seja vedado ao banco a realização de descontos ou banco de horas em caso de falta do funcionário por ausência de transporte público. Esse pleito não foi objeto da decisão liminar e será julgado no decorrer da ação. Caso o Sindicato obtenha sentença favorável, bancários que foram prejudicados com anotação no banco de horas ou perda de abono terão seu direito restituído.

“A ação continua tramitando e precisamos aguardar o resultado. O entendimento legal é que a responsabilidade sobre o transporte é do empregador. Por isso, defendemos que, com a suspensão do transporte público, o Banco do Brasil deveria organizar e custear o deslocamento dos seus empregados, sem prejuízo para os mesmos. O que aconteceu, no entanto, foi que bancários tiveram que recorrer a meios próprios, e os que não conseguiram, foram ‘orientados’ a abrir mão de seus direitos, usando abonos ou banco de horas positivo para cobrir a ausência”, explica a diretora Goretti Barone.

Denúncias

Goretti lembra que a ação foi fundamentada a partir de denúncias dos bancários, uma colaboração essencial para que o Sindicato consiga intervir junto à direção do banco ou à Justiça.

Desde que o decreto do Governo do Estado suspendeu o transporte público, no último dia 04 de abril, bancários e bancárias relataram dificuldade para se deslocar até o trabalho, e não havia outra orientação além da compensação com uso de abono ou banco de horas, em caso de falta. Com as denúncias dos bancários pudemos tentar uma resposta jurídica, o que é essencial, sobretudo num momento em que a direção do banco age sistematicamente contra os interesses dos empregados”.

O Sindicato reforça o pedido para que bancários e bancárias continuem colaborando repassando informações ao Sindicato sobre descumprimento dos protocolos sanitários e demais irregularidades que envolvam as condições de trabalho. “São nossos direitos e a segurança de todos que estão em risco. Nossa atuação é mais forte quando os bancários também se reconhecem como sindicato e atuam no cotidiano de trabalho”, completa.

Bancários podem formalizar denúncias na Secretaria de Saúde (27-99650-8033); no Jurídico do Sindicato (27-99961-4185) ou no canal Canal de Denúncias do nosso site.