Agências no ES tiveram a abertura retardada em duas horas nesta terça-feira, 27

A direção da Caixa Econômica Federal, agindo novamente contra os empregados, tentou impedir o direito de greve da categoria, solicitando à Justiça a decretação de ilegalidade do movimento paredista desta terça-feira, 27. O banco teve o pedido negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que expediu liminar reconhecendo o direito de greve dos empregados da Caixa.

A mesma decisão, no entanto, também determina a manutenção de 60% dos trabalhadores em atividade, seja em trabalho remoto ou presencial, ao longo de todo o período da paralisação. A decisão veio em resposta ao “pedido de tutela provisória antecedente preparatória de dissídio coletivo de greve”, impetrado pela direção da Caixa, em face da Contraf e dos sindicatos subsidiários. 

A decisão, proferida pelo juiz Maurício José Godinho Delgado, refuta argumento apresentado pela Caixa de que a greve teria viés político-ideológico e que, por não ser de teor trabalhista,  deveria ser considerada ilegal. 

A sentença é enfática ao apontar que “a Constituição da República, pioneiramente na História Constitucional do Brasil, estabeleceu a greve como um direito constitucional individual e coletivo dos trabalhadores”. E sobre o objeto do protesto, afirma que a mesma Constituição conferiu amplitude ao direito de greve. 

“A par disso, se a greve política ou de solidariedade mostra real conexão com temas de importante interesse profissional dos grevistas, naturalmente que ela deve ser tida como harmônica ao disposto no art. 9º da Constituição de 1988. Ela deixa de ser greve estritamente política ou de solidariedade e passa a ser movimento paredista com conteúdo igualmente econômico, profissional e/ou equivalente. No caso concreto, numa primeira avaliação, transparece a presença de relevantes interesses profissionais no contexto da greve, porque, a partir dos documentos colacionados, é possível perceber que, além da questão relacionada à oferta pública das ações da empresa subsidiária da CEF, há certa insatisfação e a existência de questionamentos da categoria profissional quanto à conduta empresarial no pagamento da “PLR Social” e na implementação das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores no contexto da pandemia e respectiva disseminação da covid-19”, diz o texto. 

A decisão considera, todavia, a prestação de serviços bancários como atividade essencial, por isso determina a manutenção de 60% do quadro de empregados nesta terça-feira. 

Movimento sindical se posiciona

Logo após a publicação da sentença, a Contraf se posicionou afirmando que acata a determinação judicial, mas exige, por outro lado, que “a Direção da Caixa Econômica Federal também o faça, respeitando o percentual de 40% (quarenta por cento) dos seus trabalhadores bancários que têm o direito constitucional de paralisar suas atividades neste dia 27 de abril de 2021, advertindo que outra atitude resultará no descumprimento da decisão judicial e do que disposto na Lei de Greve (artigo 11, caput).” Leia a íntegra do comunicado publicado pela entidade.

Para a diretora Lizandre Borges, do Sindibancários/ES, a judicialização de demanda contra a greve dos empregados é mais uma forma de atacar a categoria, um gesto que apenas reforça o autoritarismo do atual governo e da gestão da Caixa.  Também demonstra, em contrapartida, que a resistência e a unidade dos empregados incomodam a empresa. “O banco não lançaria mão desse instrumento se nossa mobilização não estivesse forte. Mostra que estamos no caminho certo, que é o da resistência”, afirma. 

A greve dos empregados da Caixa tem o objetivo de barrar a oferta pública de ações da Caixa Seguridade, garantir o pagamento integral da PLR Social e brecar a antecipação dos Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCDs). Os bancários também reivindicam melhores condições de trabalho e vacinação contra a covid-19, como política de proteção aos empregados que seguem sendo linha de frente no atendimento à população durante a pandemia.  

O movimento é nacional e cada estado definiu a sua forma de participação. No Espírito Santo, em plenária organizativa realizada na noite da última segunda-feira, 26, os bancários decidiram, dentre outras ações,  retardar em duas horas a abertura das principais unidades no Estado.