O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro último que os trabalhadores que se aposentaram após a reforma da Previdência de 1999 (26/11/1999) e antes da reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019) poderão aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo dos seus proventos. A chamada “revisão da vida toda” permite incluir no cálculo da aposentadoria todo o período de contribuição previdenciária do trabalhador, anterior a julho de 1994. Para ter direito à revisão, o trabalhador aposentado deve ingressar com ação judicial e apresentar o novo cálculo do benefício. A Secretaria Jurídica do Sindicato dos Bancários/ES vai oferecer atendimento para os bancários que queiram solicitar a reanálise do valor da aposentadoria.
Até a reforma da Previdência de 1999, todas as contribuições do trabalhador eram utilizadas no cálculo da aposentadoria. Sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, com a regra de transição introduzida pela Lei 9.876 (26/11/1999), as contribuições anteriores a julho de 1994, data de início do Plano Real, ficaram excluídas desse cálculo. “Essa decisão do STF de agora passa a garantir ao trabalhador o direito ao critério de cálculo que lhe garanta a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições integrais, anteriores a julho de 1994”, explica André Moreira.
O assessor jurídico do Sindicato pondera, no entanto, que a revisão pode não ser vantajosa para todos os aposentados. “Aqui se aplica o jargão do ‘cada caso é um caso’. É preciso analisar criteriosamente o histórico previdenciário do trabalhador para confirmar se vale a pena pedir a revisão do benefício”. Moreira afirma que, em tese, o trabalhador inicialmente recebe salários mais baixos, que vão evoluindo ao longo da sua carreira profissional. “Há também categorias que alcançaram conquistas importantes com relação à reposição de perdas inflacionárias e ganhos reais de salários, o que melhorou a média de cálculo do valor da aposentadoria desse trabalhador nos últimos anos. Mas também podemos ter casos de contribuintes que foram obrigados pela regra de transição a abandonar o cálculo de rendimentos relevantes anteriores a julho de 1994”, sublinha.
Ação judicial
Apesar da decisão do STF, Moreira explica que o INSS não está obrigado a fazer o procedimento administrativo dos benefícios automaticamente. “O trabalhador vai precisar ingressar com ação na Justiça para pedir a revisão da aposentadoria. Esse cálculo, que é imprescindível para avaliar se é vantajoso ou não pedir a revisão, também não é feito pelo INSS, mas é de responsabilidade do próprio beneficiário. Se o trabalhador entrar com a ação de revisão sem ter feito esse cálculo de maneira bastante criteriosa, corre o risco de ter a aposentadoria corrigida para baixo”.
O advogado faz um alerta para que o trabalhador fuja das armadilhas que oferecem cálculos em tempo real por aplicativos. “Não existe mágica. É preciso analisar toda a documentação e fazer o cálculo com um profissional especializado”, recomenda.
Requisitos para pedir a revisão:
- ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (Plano Real);
- ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- no caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos;
- a aposentadoria deve ter sido concedida a partir de 26/11/1999 e antes da reforma da Previdência de 2019 (antes de 13/11/2019);
- ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012
Benefícios que podem ser revistos:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
- auxílio-doença
Sindicato garante assessoria jurídica a associado
Bancários e bancárias (da ativa e aposentados) que se enquadram nos requisitos para requerer a “revisão da vida toda” devem agendar atendimento na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato pelos telefones (27) 99650 8033 ou (27) 99961 4185 ou e-mail juridico@bancarios-es.org.br. A ação será individual. Os serviços de assessoria jurídica do Sindicato serão gratuitos para bancários da ativa sindicalizados e aposentados que eram sindicalizados na data do aposentamento.
O Sindicato também irá atender os bancários aposentados que não eram sindicalizados. Neste caso será cobrado o equivalente a 1% do valor da ação. Já os bancários da ativa que não sindicalizados poderão se associar ao Sindicato para ter acesso à assessoria jurídica gratuita.
Para entrar com ação na Justiça é necessário realizar o cálculo da aposentadoria para saber se é vantajoso incluir os anos de contribuição anteriores a 1994. Para isso, em todas as situações, seja sindicalizado ou não, será cobrado um valor de até R$ 200 para pagar os serviços do escritório contábil.
Reforma de 2019
O assessor jurídico o Sindicato adverte que os trabalhadores que atingiram as condições de aposentadoria a partir da nova reforma da Previdência, já no governo Bolsonaro, que passou a vigorar em 13/11/2019, não podem requerer a “revisão da vida toda”. “Essa decisão do STF não se aplica nesse caso. Será necessário discutir o artigo 26º da reforma da Previdência (Emenda 103), que prevê a limitação da contagem até julho de 1994. O Supremo terá de avaliar se é constitucional ou não retroagir a contagem a 1994”, afirma Moreira.
Supremo ratificou decisão do STJ
Antes da decisão do Supremo neste mês de dezembro sobre a “revisão da vida toda” já corriam ações na Justiça de trabalhadores que contestavam o descarte das contribuições anteriores a 1994. Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento dos recursos repetitivos, reconhecendo o direito de o trabalhador incluir no cálculo da aposentadoria o que fosse mais vantajoso. Moreira explica que o recurso repetitivo acontece quando há uma série de ações individuais e um recurso é escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente. “Foi exatamente o que ocorreu com a decisão da “revisão da vida toda”, que há algumas semanas foi apreciada pelo Supremo e ratificada por seis votos a cinco. A tese formada passa a ser aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país”, afirma.
Para os segurados filiados antes da edição da lei realizado em 1999 no governo de Fernando Henrique, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo. O então relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.









