
Militares forjaram a cena de suicídio (Foto: Sinvaldo Leung Vieira)
A foto em preto e branco do jornalista Vladimir Herzog com um cinto amarrado ao pescoço, joelhos dobrados e os pés retorcidos tocando o chão de uma sala do DOI-CODI ( Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo, se transformou numa imagem icônica dos horrores da ditadura (1964-1985). A foto ganhou repercussão e foi amplamente divulgada porque o regime militar queria fazer prevalecer a versão de que Herzog havia tirado a própria vida. Mas familiares, amigos e pessoas próximas tinham certeza de que Wlado (nome de registro de Herzog, que passou a adotar Vladimir para assinar as matérias por considerar de mais fácil entendimento) fora assassinado pelos operadores da ditadura militar.
Para a dirigente do Sindicato dos Bancários/ES Rita Lima, o cinquentenário da morte do jornalista tem ainda mais peso porque é lembrado em meio ao movimento da extrema direita e do centrão para a aprovação da anistia do ex-presidente Bolsonaro e de seus asseclas que urdiram um golpe para depor o presidente legitimamente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. A trama golpista teve seu desfecho no fatídico 8 de janeiro de 2023, quando uma turba ensandecida invadiu e destruiu os prédios dos Três Poderes, em Brasília, na tentativa de consolidar o golpe e reconduzir Bolsonaro ao poder.
O assassinato de Herzog nos porões do DOI-CODI, continua Rita, teve uma enorme repercussão à época porque desvelou o modus-operandi do regime, que foi capaz de maquiar a cena de um crime bárbaro para se eximir da responsabilidade da execução sumária de um jornalista reconhecido por ser um pacifista e defensor incondicional das liberdades. A dirigente também destaca que a morte de Herzog causou uma grande comoção na sociedade que, a partir desse episódio hediondo, voltou a se manifestar contra a opressão do regime militar.
Essa mobilização citada pela dirigente, teve seu marco uma semana após a morte de Herzog no ato ecumênico organizado pelo então arcebispo de São Paulo, D. Paulo Evaristo Arns, na praça da Sé, em São Paulo, que reuniu cerca de 8 mil pessoas, se transformando na maior manifestação de rua em repúdio à ditadura militar desde o golpe de 1964.

Ato ecumênico reuniu mais de 8 mil pessoas na praça da Sé uma semana após o assassinato de Herzog
Os militares tentaram coibir a manifestação por todos os meios. Ameaçaram o arcebispo avisando que mais de 500 soldados acompanhariam o ato ecumênico e teriam ordem para atirar nos manifestantes. Apesar da intimidação, D. Paulo fez o ato ecumênico ao lado do reverendo Jayme Wright e do rabino Henry Sobel. O rabino judeu, aliás, fez questão de enterrar Herzog na ala do Cemitério Israelita reservada aos suicidas. Essa decisão foi um ato de grande coragem do rabino e uma manifestação pública de que a versão oficial da ditadura militar de suicídio fora forjada.
Nesta sábado (25), o Instituto Vladimir Herzog, em parceria com a Comissão Arns, organiza um ato inter-religioso para marcar os 50 anos do assassinato do jornalista. O evento acontecerá na Catedral da Sé, em São Paulo, no mesmo local da missa do sétimo dia realizada no dia 31 de outubro de 1975.
Rita ressalta que a execução bárbara de Herzog e a grande mobilização popular na praça da Sé tiveram influência direta na abertura política e no processo de redemocratização do Brasil.
Linha do tempo
O site do Instituto Vladimir Herzog faz uma linha histórica com os principais acontecimentos do caso Herzog.
Procedimentos realizados pelo Instituto no Brasil
- 24 de outubro de 1975
Vladimir Herzog é citado a comparecer ao DOI-CODI em São Paulo para ser interrogado sobre seus vínculos com o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
- 25 de outubro de 1975
Após se apresentar ao DOI-CODI, Herzog é detido sem ordem judicial. Membros do exército o torturam e matam, porém, a versão oficial do exército diz que a causa da morte foi suicídio.
- 31 de outubro de 1975
Devido à pressão do público no Brasil, o Comando do Segundo Exército emite ordens para que sejam determinadas as circunstancias do suicídio de Vladimir Herzog. No dia seguinte, é aberto um Inquérito Policial Militar.
- 8 de março de 1976
O sistema de justiça militar arquiva a investigação da morte de Herzog, declarando que nenhum delito havia ocorrido por parte do DOI-CODI. A investigação é arquivada apesar do fato de que o médico que supostamente havia realizado a autópsia de Herzog testemunhou nunca ter visto o corpo do jornalista.
- 19 de abril de 1976
Clarice Herzog, esposa de Herzog, e seus dois filhos apresentam uma Ação Declaratória perante a Justiça Federal de São Paulo, requerendo que a corte declare a responsabilidade do Estado brasileiro pela prisão arbitrária, tortura e morte de Herzog. A família de Herzog declara que o Estado havia sido responsável pela segurança física do jornalista por sua presença no DOI-CODI e que a versão oficial de sua morte foi falsa na descrição dos eventos que haviam ocorrido no dia da morte de Herzog.
- 2 de julho de 1976
O Estado apresenta sua defesa às alegações e pede que a ação declaratória seja inadmitida.
- 27 de outubro de 1978
O juiz federal emite sentença sobre o caso Herzog declarando que o jornalista foi detido e morto devido a graves torturas.
- 28 de agosto de 1979
A Lei No. 6.683, conhecida como “Lei de Anistia”, é aprovada, outorgando anistia aos crimes políticos e aos crimes com eles conexos, praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A interpretação que se consolidou nacionalmente foi de que os crimes praticados por agentes do Estado do regime seriam conexos aos crimes políticos e portanto amparados pela Lei de Anistia.
- 27 de abril de 1992
Diante de novas informações publicadas na revista “Isto é, Senhor”, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisita a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias do Homicídio de Herzog.
- 13 de outubro de 1994
O Tribunal de Justiça de São Paulo determina o trancamento do inquérito policial, por considerar que os crimes descritos teriam sido objeto de anistia.
- 5 de março de 2008
Com base em fatos novos, procuradores do Ministério Público Federal encaminharam uma representação à divisão criminal da Procuradoria da República, para que fosse instaurada uma persecução penal em face dos responsáveis pelo crime de homicídio e tortura contra Vladimir Herzog.
- 19 de novembro de 2014
O representante do Ministério Público Federal com prerrogativa criminal proferiu seu parecer pelo arquivamento da investigação, argumentando que o trancamento do inquérito policial anterior havia feito coisa julgada material, e não poderia ser novamente processado.
- 9 de janeiro de 2009
O pedido de arquivamento é acolhido pela Juíza Federal competente, que defende ainda que os crimes praticados pelos agentes da ditadura militar estariam prescritos.
Procedimentos realizados pelo Instituto no exterior
- 10 de julho de 2009
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recebe do CEJIL a petição sobre o caso Vladimir Herzog.
- 28 de outubro de 2015
A CIDH publica seu Relatório de Mérito nº 71/2015 sobre o caso, no qual conclui que o Estado brasileiro é responsável pelas violações aos direitos à vida, à liberdade e à integridade pessoal de Herzog, e também pela privação de seus direitos à liberdade de expressão e de associação por razões políticas. A Comissão recomenda ao Estado brasileiro que investigue a detenção, tortura e morte de Herzog para identificar os responsáveis.
- 22 de abril de 2016
A CIDH apresenta o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido ao descumprimento do Estado das recomendações feitas pela Comissão.
- 16 de agosto de 2016
É submetido à Corte Interamericana o Escrito de Petições, Argumentos e Provas dos representantes da vítima e seus familiares.
- 14 de novembro de 2016
O Estado brasileiro apresenta sua Contestação.
- 24 de maio de 2017
Realização da Audiência Pública na sede da Corte Interamericana em San José, Costa Rica, com a presença dos representantes da vítima e do Estado, contando com o depoimento de familiares e peritos.
Segundo o Instituto Vladimir Herzog, em julho de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) publicou a condenação do Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista, ocorrido em outubro de 1975. O tribunal internacional também considerou o Estado como responsável pela violação ao direito à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo dos familiares de Herzog.
“A CIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime de lesa-humanidade, conforme definido pelo direito internacional”, diz a sentença. Ao ser classificado como um crime contra a humanidade, o Tribunal concluiu que o Estado “não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio ‘ne bis in idem’, da Lei de Anistia ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade, para isentar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”.
Por meio da sentença, a corte ordenou ao Estado brasileiro que reiniciasse, com a devida diligência, a investigação e o processo penal correspondente àqueles fatos, para identificar, processar e responsabilizar os responsáveis pela tortura e assassinato de Herzog. Além disso, o Brasil deveria adotar as medidas mais idôneas conforme as suas instituições para que se reconheça o caráter imprescritível dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como arcar com os danos materiais, imateriais e custas judiciais e advocatícias.








