A Justiça do Trabalho acatou pedido de reintegração do bancário Áureo da Gama de Souza, 50, empregado do Bradesco, após demissão discriminatória. Áureo integrava o grupo de risco da covid-19 e estava em regime de trabalho remoto. Ele foi surpreendido por desligamento imotivado no mês de outubro de 2020, após 28 anos de dedicação ao Bradesco.
O Desembargador Federal do Trabalho Claudio Armando Couce Menezes, do TRT 17ª Região, concedeu mandado de segurança em caráter liminar, determinando a imediata reintegração e o restabelecimento de todos os benefícios e vantagens individuais e coletivas a que o empregado tinha direito na data de seu afastamento. A decisão revisou duas sentenças anteriores, em que o pedido de Áureo havia sido negado.
Ao fundamentar a decisão, o Desembargador acatou o argumento de dispensa injusta, afirmando que o banco agiu comprovadamente de forma contrária ao compromisso público assumido de não demissão durante a pandemia. Além disso, o desligamento do empregado se deu em período de grande vulnerabilidade diante das consequências sociais e econômicas da crise sanitária.
“Há comprovação nos autos de que o reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedido de buscar qualquer fonte de renda para sobreviver neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas e por, comprovadamente, fazer parte do grupo de risco”, diz trecho da sentença.
Demissão desumana
A ação do Bradesco, além de discriminatória, foi caracterizada como desumana pela autoridade judicial.
“Dispensar um empregado em plena pandemia, que prestou serviços por 28 anos para o mesmo empregador, que se encontra com 50 anos de idade e com doenças que o impede de se expor à contaminação pelo vírus, caracteriza dispensa discriminatória sim, considerando que o próprio Banco liberou o Impetrante para exercer suas funções em home office reconhecendo sua vulnerabilidade em relação à COVID-19. Mas, após meses em regime de trabalho remoto, o Impetrante não recebeu qualquer orientação do empregador para dar continuidade ao seu trabalho, sendo surpreendido com a sua dispensa. Essa prática, além de discriminatória, é, no mínimo, desumana para uma empresa do porte econômico do Banco terceiro interessado.”
A sentença destaca ainda que tal dispensa arbitrária “é contrária a princípios fundamentais da Constituição Federal, como o da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de trabalho, dentre outros”.
O Desembargador lembra que “o banco assumiu espontaneamente um compromisso público, divulgado pela imprensa, de que não promoveria dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19, inclusive fazendo disso uma bandeira de marketing, provocando impacto positivo na imagem da empresa. Tal fato também atrai o direito do impetrante a ter deferida a tutela antecipada requerida”.
Reintegração fortalece luta da categoria
Para o diretor do Sindibancarios/ES Fabrício Coelho, a reintegração tem um peso importante para a luta dos empregados do Bradesco contra as demissões.
“Estamos em um movimento intenso de denúncia contra as demissões, diante da mais grave crise sanitária enfrentada nos últimos 100 anos. Mesmo com lucro de R$ 19,4 bilhões em 2020, o banco fechou mais de 400 agências e demitiu 7 .754 empregados no período. E esse cenário deve se agravar, já que a intenção anunciada pelo banco é de fechar um total de 1533 unidades, o que acarretará novos desligamentos”, afirma.
Fabrício lembra que após descumprir o compromisso de não demissão na pandemia, o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Júnior, chegou a se referir aos desligamentos como uma forma de “cortar o mato alto”, e alertou que “a partir de 2021, será tiro de sniper”.
“Estamos lidando com uma gestão que não tem compromisso com o emprego ou com a vida dos seus empregados, por isso decisões como essa são fundamentais. Vamos continuar nos organizando política e juridicamente para defender os bancários e as bancárias”, conclui o diretor.
O bancário Áureo da Gama de Souza foi representado pela assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório Moreira & Melo Sociedade de Advogados.
Veja a íntegra da decisão.









